Ofício do PGR para ministérios não se aplica a órgãos estaduais, reitera Giac
Informação foi repassada a procurador do Espírito Santo e vale para eventuais casos semelhantes em todo o país
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
O Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia do novo coronavírus (Giac-covid-19) enviou ofício ao Poder Executivo do Espírito Santo esclarecendo que não receberá nenhuma recomendação ou pedido de providências que tenham sido enviadas por membros do Ministério Público Federal (MPF) a autoridades estaduais. Assinado pela coordenadora finalística do Giac, a subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, o documento foi emitido nessa quarta-feira (15) e tem como destinatário o procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula. Respostas semelhantes à enviada ao governo do Espírito Santo estão sendo dadas em relação a outros documentos recebidos pelo Giac de autoridades e órgãos públicos cujas solicitações não envolvam decisões de ministros de Estado.
O texto deixa claro que o ofício enviado na última semana a 20 ministérios do governo federal (Ofício 24/2020 Giac-covid-19), ao qual Francisco de Paula faz referência, tem o propósito de preservar as atribuições dos órgãos superiores do MPF junto a autoridades federais, neste caso específico, de ministros de Estado, a “hipótese é incabível, sequer por simetria às autoridades estaduais”. A providência foi adotada após informações de que as pastas receberam centenas de recomendações endereçadas aos respectivos secretários, mas que, na verdade, exigiam atuação dos ministros, o que fere o artigo 8º da Lei Complementar 75/1993, segundo o qual, cabe ao procurador-geral da República fazer recomendações cujo conteúdo demande providências de autoridades como ministros de Estado.
Célia Regina também destaca no documento de resposta, que as atribuições do Giac são de articulação interinstitucional com o propósito de obtenção e disseminação de informações, e que o objetivo é facilitar a atuação dos membros do Ministério Público brasileiro em todo o país no enfrentamento da covid-19. “Nunca para limitá-la”, resume. No ofício, a subprocuradora-geral orienta que o agente público providencie e encaminhe as informações ao representante do MPF subscritor de ofícios e de recomendações dirigidas ao governo estadual.