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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
6 de Abril de 2016 às 15h30

MPF sugere melhorias em regras para transporte aéreo propostas pela Anac

Em audiência pública, o órgão se posicionou contra a eliminação da franquia de bagagem despachada

Subprocurador da República José Elaeres em audiência na Anac - (Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR)

Subprocurador da República José Elaeres em audiência na Anac - (Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR)

O Ministério Público Federal (MPF) participou de audiência pública realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nessa terça-feira, 5 de abril, para debater as novas propostas que alteram as Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA). Durante a audiência, o MPF se posicionou contra a eliminação da franquia de bagagens despachadas por companhias aéreas atuantes no Brasil e a favor da aplicação de multa para empresas aéreas por quebra contratual, além da devolução do valor integral pago por passageiros.

Entre a propostas da Anac, está a desregulamentação gradual da franquia para bagagens despachadas para os voos domésticos e internacionais. A agência argumenta que essa liberdade poderá reduzir tarifas, sobretudo as pagas por passageiros que viajam apenas com bagagem de mão.O coordenador da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, subprocurador geral da República José Elaeres Marques Teixeira, ressaltou o posicionamento contrário do MPF em relação à proposta.

O subprocurador destacou a necessidade de alternativas que garantam a ampliação e diversificação de serviços de transporte aéreo, sem extinguir o direito de passageiros despacharem bagagens: “o que se pode fazer é proporcionar descontos na passagem para as pessoas que optarem por não despachar bagagens. Creio que esta seria uma forma diferente de abordar a temática, uma vez as condições atuais de franquia seriam mantidas e o consumidor teria direito a descontos adicionais caso não utilize integramente a franquia hoje estabelecida”, destaca.

Elaeres sugere ainda que diretrizes específicas sejam propostas para as empresas chamadas l ow-cost, que operam em condições especiais para oferecerem tarifas menores. Para ele, o ajuste poderá resultar em uma regulamentação que gere mais benefícios para consumidores e empresas.

Durante a audiência, o MPF também se posicionou a favor da cobrança de multas por quebra contratual por parte das companhias aéreas, de forma a que o consumidor seja indenizado. Atualmente a Anac prevê somente a devolução do valor integral pago pelo passageiro em casos que a empresa é responsável por cancelamentos ou alterações.

Parecer Técnico
Em Parecer Técnico da Secretaria de Apoio Pericial (SEAP) enviado à Anac, o MPF questionou a ausência de estudos que comprovem a efetiva redução de tarifas para a desregulamentação progressiva de bagagens. O parecer técnico aponta a possibilidade do efeito negativo da medida, uma vez que a maior parte dos consumidores adquire passagens promocionais e, portanto, não estaria disposta a pagar um valor adicional para o transporte das bagagens.

A Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica também sugeriu o aperfeiçoamento da regulamentação relativa ao prazo de desistência da compra de bilhetes aéreos. Segundo a proposta da Anac, o comprador poderá desistir da compra da passagem, sem ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas a contar da confirmação de pagamento.
Para o MPF, o período de 24 horas após a compra deve ser considerado como o menor prazo admissível, deixando as companhias livres para estabelecer prazos maiores.

Além do Parecer Técnico, o MPF também entregou ofício à Anac com sugestões adicionais de aperfeiçoamento para a proposta das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA). Confira a íntegra dos documentos encaminhados.

Confira a íntegra do parecer técnico aqui .

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