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Procuradoria-Geral da República

Criminal
30 de Setembro de 2022 às 14h10

MPF pede reforma da decisão que concedeu prisão domiciliar a preso por falta de vaga em regime semiaberto

Segundo órgão ministerial, alternativa correta seria antecipar saída de outra pessoa que já estivesse no regime semiaberto para abrir vaga

Foto de um dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. o edifício é redondo e revestido de vidro que reflete as brancas nuvens.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pedindo a reforma da decisão que concedeu prisão domiciliar especial, com sistema de monitoramento eletrônico, a preso por falta de vagas no regime semiaberto. Segundo a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, o benefício merece ser cassado, pois viola o entendimento da Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641.320/RS. Na ocasião, os ministros concluíram que, havendo outro preso já em regime semiaberto, a alternativa é antecipar a progressão dele para abrir vaga.

O caso teve origem após o Juízo das Execuções conceder o benefício a preso condenado a 25 anos de reclusão por homicídio qualificado, cometido em 2010. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou recurso extraordinário contra o acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJRS), que validou a concessão da prisão domiciliar e negou o provimento do recurso do MPRS. No acórdão, o magistrado alegou que o entendimento adotado pelo Tribunal está de acordo com a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 641.320/RS, que deu origem ao Tema 423 da Sistemática da Repercussão Geral.

A subprocuradora-geral destaca que no julgamento do paradigma citado, a Corte previu medidas que poderiam ser aplicadas pelo Juízo das Execuções em situação de falta de vagas. Para os ministros, o ideal é sempre privilegiar os apenados em melhores condições de progressão, que seriam imediatamente transferidos para o regime mais benéfico, de modo a abrir vagas no regime antecedente. Entretanto, ela frisa que o Supremo jamais autorizou que o juiz simplesmente concedesse a imediata prisão domiciliar a todo e qualquer preso que alcançasse o regime semiaberto. “A ideia foi a de que o juiz promovesse uma seleção para a saída antecipada, considerando critérios como o mérito subjetivo, o tipo de crime praticado e a precedência de outros presos que já estejam em regime semiaberto”, ressalta.

A representante do MPF explica que o STF orientou os juízes a procurarem vagas, admitindo a concessão antecipada da prisão domiciliar apenas como medida excepcional. Porém, Marques declara que a decisão tomada pelo Juízo das Execuções, e confirmada pelo TJRS, não observou os critérios estabelecidos pelo Supremo. Na avaliação dela, o relator do caso adotou a postura cômoda de deferir de imediato a prisão domiciliar, sem realizar a seleção prevista no acórdão paradigma e buscar saber se havia presos que poderiam progredir para o regime aberto, de modo a abrir vaga para o apenado no regime semiaberto. “Não há dúvida que procurar vagas no sistema prisional é trabalhoso, ocupa tempo e impõe ao Juiz das Execuções o conhecimento atualizado do trânsito de presos de um regime a outro e das vagas existentes a cada dia. É trabalhoso, mas tem que ser feito”, afirma a subprocuradora-geral da República, no parecer.

Para Cláudia Marques, o juiz do caso aproveitou-se da decisão padronizada e concedeu a prisão domiciliar sem verificar se o apenado estava em condições de receber o benefício. Fatores como as circunstâncias graves do crime cometido e o volume significativo de pena ainda a cumprir não foram analisados. “O juiz e o Tribunal adotaram uma postura de descompromisso com o grave problema social que decorre da soltura imediata de presos violentos e que se dedicam a atividades criminosas, divergindo radicalmente da decisão séria e consciente que foi tomada pela Corte no julgamento do RE 641.320”, defende.

Íntegra da manifestação no RE 1.401.277

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