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Procuradoria-Geral da República

Criminal
4 de Agosto de 2020 às 17h45

MPF pede celeridade ao Congresso na ratificação do Brasil como parte da Convenção de Budapeste

Tratado internacional tem por objetivo facilitar a persecução de crimes praticados na internet e a cooperação internacional

Arte mostra a sombra de uma pessoa, dando a ideia de um hacker, sobre fundo preto onde aparecem códigos da internet

Imagem ilustrativa: Pixabay

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, agilidade na tramitação da ratificação legislativa da adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime. A iniciativa atende a pedido da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR), que defende a internalização do tratado no ordenamento jurídico brasileiro desde 2011. Os ofícios são acompanhados de nota técnica elaborada pelo Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética (GACC) da 2CCR, documento que lista os benefícios da adesão ao tratado e esclarece dúvidas referentes ao funcionamento da Convenção.

O parecer do MPF destaca a sofisticação e o aumento exponencial do número de crimes cibernéticos, com a migração de delitos comuns como fraudes, estelionatos, ameaças e extorsões para o meio digital. Alerta ainda que esses delitos não têm encontrado nem capacitação para o seu combate, nem ferramentas jurídicas aptas a permitir a persecução penal efetiva, aumentando a insegurança da vida diária e dificultando a prevenção. Da mesma forma, a necessidade de obtenção de provas digitais para a comprovação da autoria e materialidade de delitos como homicídios, corrupção, crimes financeiros e outros, cuja elucidação pode depender de e-mails, interceptações telemáticas, arquivos armazenados na "nuvem", tornou-se uma rotina para os operadores do direito, alerta a nota técnica.

Criada em 2001, a Convenção de Budapeste já conta com mais de 60 países signatários. Segundo o Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal, apresenta-se como um instrumento eficaz de cooperação internacional para a obtenção de provas digitais, além de inserir o Brasil no mapa do combate ao crime cibernético. Atualmente, o Brasil possui status de observador na Convenção, podendo influenciar as discussões, mas ainda sem direito a voto, o que ocorrerá assim que o país depositar o instrumento de ratificação da Convenção, a ser elaborado pelo Congresso.

Benefícios – Entre as vantagens da adesão do Brasil ao acordo como membro pleno está a melhoria do arcabouço legal, que permitirá ao país aprovar tipos penais específicos, preenchendo importantes lacunas na legislação brasileira que têm prejudicado a efetiva persecução de crimes cibernéticos. Além disso, proporcionará a harmonização da legislação brasileira com a legislação de outros países, o que facilitará a cooperação internacional em investigações e a extradição de envolvidos.

Outro benefício diz respeito à obtenção de provas digitais que estão presentes em quase todos os delitos, de fraudes financeiras a tráfico internacional de drogas. A Convenção do Cibercrime possibilita a cooperação com todos os países signatários, mesmo com aqueles com os quais o Brasil não possui acordo bilateral de cooperação em matéria penal, o que incrementa e acelera a obtenção de provas que dependem da cooperação desses países. Também favorecerá a proteção de dados, a capacitação e o aprimoramento dos investigadores, por meio da troca de experiências, entre outras facilidades.

Marco Civil da Internet - Na nota técnica, a Câmara Criminal destaca ainda que a participação do Brasil na Convenção complementará o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, e que criou um importante arcabouço legislativo que prevê regras de preservação de dados e sua utilização para fins cíveis e criminais. O Marco Civil passou a assegurar a soberania nacional ao estabelecer, grosso modo, que as operações de coleta e tratamento de dados a partir do território nacional por empresas que prestem seus serviços no país estão sujeitas à lei nacional e devem se submeter à jurisdição brasileira.

O Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética do MPF salienta que os meios digitais não respeitam fronteiras, havendo inúmeros serviços prestados na internet ou por meio dela que, apesar de não oferecidos ao público brasileiro, estão disponíveis e são alcançáveis por quem deles queira se utilizar. E quando utilizados para a prática de delitos, impõem desafios aos agentes de segurança e investigação, destaca a nota técnica.

Nesses casos, existe a necessidade de obter cooperação dos países onde a prova pode ser obtida. "Essa cooperação internacional precisa ser ágil e eficiente, em especial se tratando de provas digitais, extremamente voláteis, a fim de não se perderem e também com o intuito de interromper as condutas criminosas, as quais, praticadas pelos meios digitais, passam a ter um alcance com consequências antes inimagináveis", sintetiza a 2CCR.

Íntegra do Ofício do PGR ao Congresso

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