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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
15 de Junho de 2016 às 17h10

MPF: limitação da banda larga por franquia viola legislação e encarece o serviço

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, o MPF reforçou o posicionamento contra o novo modelo proposto pelas empresas de telecomunicação

O Ministério Público Federal (MPF) participou, nessa terça-feira, 14 de junho, de audiência pública sobre a venda de internet banda larga por franquia. Durante a reunião, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador de Grupo de Trabalho de Tecnologias da Informação e da Comunicação da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR) do MPF, reforçou posicionamento contrário à limitação da internet de banda larga por franquia.

Para Carlos Bruno, a medida não pode atingir contratos em execução, pois contraria o pacto firmado com os consumidores no momento da assinatura do serviço, já que as provedoras de acesso de internet de banda larga nunca antes limitaram o acesso em razão de qualquer excesso de uso no tráfego de dados. “A boa fé objetiva nas relações de consumo, inspirada no Código Civil alemão, já está prevista no ordenamento brasileiro desde a edição do Código de Defesa do Consumidor, em 1991”, explicou.

O membro do MPF destacou ainda que, mesmo para novas relações contratuais, eventual mudança atingirá a parcela mais pobre da população, causando uma restrição do serviço e, consequentemente, contrariando a Lei nº 10.406, conhecida como Marco Civil: “Se fosse aplicado este modelo em um mercado altamente concentrado como é o caso do mercado o brasileiro, a consequência imediata seria um aumento de preços. Em segundo lugar, haveria limitação de acesso ao conteúdo da internet. Não há dúvida de que, de forma transversa, se estaria limitando a liberdade de conhecimento na internet, a liberdade de expressão na internet e a própria neutralidade da rede”, alertou.

Desinformação - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também se posicionou contra a medida. Igor Rodrigues, coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da secretaria, alegou que atualmente o consumidor não possui informações sobre o consumo de franquia para entender como a mudança poderia afetar o serviço contratado. “É preciso ver a questão da perspectiva do consumidor. Eles não têm informações claras sobre o consumo. As pessoas foram acostumadas por propagandas das teles a acreditarem que a internet não tem limites”, explicou o coordenador.

A Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) esclareceu que a medida cautelar expedida em abril suspendeu temporariamente qualquer restrição de uso após o consumo da franquia. Durante a audiência, a agência também informou que decidiu ampliar o debate sobre o tema, elaborando uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e um conjunto de perguntas para consulta pública que será aberta em aproximadamente 60 dias. Após este período, a agência deverá realizar audiência pública para debater a questão.


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