MPF é contrário a pedido de revisão da União em caso de licenciamento ambiental para construção de usina no PR
Órgão ministerial pontuou sobre inviabilidade do instrumento jurídico utilizado para contestar decisão monocrática de ministro do STF
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrário a pedido de revisão de decisão monocrática de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso sobre licenciamento ambiental e responsabilização por degradação do meio ambiente na construção da Usina Hidrelétrica de Mauá (PR). Ocaso tem origem em ação civil pública proposta pelo MPF, em 2006, contra diversas pessoas e órgãos públicos, referentes a fraudes no Estudo Prévio de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) da usina, além de irregularidades no licenciamento para a construção.
Em parecer ao STF, o subprocurador-geral da República Wagner Batista Natal não analisou o mérito do caso. No entanto, esclareceu que é“inviável o recurso extraordinário – instrumento jurídico utilizado – quando para o seu exame se exija o reexame da legislação infraconstitucional de regência”. Além disso, salientou que a afronta à Constituição, defendida pela União, “se ocorrente, seria apenas indireta ou reflexa”.
Na ACP, um dos pedidos do MPF era para que o Ibama se tornasse responsável pelo licenciamento do projeto da usina. Não conformada coma decisão favorável ao Ministério Público, a União entrou com agravo interno contra parecer da ministra Rosa Weber, alegando violação aos princípios da separação de poderes e da legalidade, além de afronta ao federalismo cooperativo adotado pela Constituição Federal.
De acordo com o subprocurador-geral, “a discussão atinente à competência do Ibama para atuar no licenciamento ambiental, perpassaria por matéria fático-probatória inviável de ser reexaminada pela via do recurso extraordinário, como determina o teor da Súmula 279/STF”.
Entenda o caso – Na ACP, o MPF pediu a declaração de inexistência de EIA-Rima para a construção da usina devido a fraudes e por não atender às disposições da Resolução 1/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo avaliação de pesquisadores de duas universidades estaduais, de ambientalistas e da equipe técnica do Instituto Ambiental do Paraná, seria necessária a complementação do EIA em 69 itens. Também foi solicitada a nulidade de todos os atos do procedimento de licenciamento ambiental.
Na avaliação do Ministério Público, a construção da usina causaria grave prejuízo à gestão e à preservação ambientais. Além disso, o MPF considerou que o recorte geográfico da área de influência da usina foi unilateralmente definido com o claro propósito de excluir comunidades indígenas do processo.
Íntegra da manifestação no RE 1256969/PR