Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Criminal
15 de Dezembro de 2016 às 12h5

STJ: MPF defende prosseguimento de ação penal por trabalho escravo

Recurso que pede anulação de decisão de primeiro grau que deu início ao processo deve ser negado, afirma subprocurador-geral da República em parecer

STJ: MPF defende prosseguimento de ação penal por trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) defende, nesta quinta-feira, 15 de dezembro, o prosseguimento de ação penal contra dois acusados de submeter pelo menos onze bolivianos à condição análoga à de escravo entre janeiro de 2009 e março de 2012. O caso está na pauta de julgamento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidirá sobre recurso em habeas corpus impetrado pelos réus (RHC 60.204/SP).

Miguel Joaquim Dabdoub Paz e Vania Maria Brugnara Dabdoub foram denunciados à Justiça em novembro de 2013 pelos crimes de trabalho escravo e denunciação caluniosa. Com base em ação de fiscalização e resgate realizada pelo Ministério do Trabalho, o MPF em Ribeirão Preto apontou que os trabalhadores eram submetidos a jornada exaustiva, inclusive sem folga semanal, e a condições degradantes de trabalho.

Além disso, de acordo com a denúncia, os denunciados apoderavam-se de documentos dos trabalhadores, como carteira de trabalho, identidade e certidão de nascimento, a fim de reter as vítimas no local de trabalho.

No recurso, os acusados questionam acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou, por unanimidade, pedido dos réus para anular a decisão de primeira instância que recebeu a denúncia do MPF e deu início à ação penal. De acordo com a defesa, “tanto a decisão do juízo de primeiro grau, quanto a decisão do Tribunal são carentes de fundamentação e restringem-se a dar início à instrução probatória sem sequer mencionar os motivos que os levaram a repelir de pleno as teses defensivas”.

 A tese é rebatida no parecer do subprocurador-geral da República Mario Ferreira Leite. Segundo ele, “o juiz de primeira instância não se aprofundou na análise das teses defensivas, mas a adotou de forma concisa, o que não configura constrangimento ilegal”. Leite acrescentou ainda que o magistrado, de forma fundamentada, “afastou a possibilidade de absolvição sumária, por entender estarem presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que justificam o prosseguimento da ação penal”.

O parecer do MPF é pelo não provimento do recurso. O relator do caso no STJ é o ministro Ribeiro Dantas.

Leia a íntegra do parecer do MPF.

Processo originário: 0008198-77.2013.403.6102

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406/6408

registrado em: *2CCR, trabalho escravo, *STJ
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita