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27 de Novembro de 2017 às 14h35

Ministério Público Federal considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima

Procedimento, ainda que seja para coibir crimes em penitenciárias, configura tratamento desumano e degradante

Imagem ilustrativa: Istock

Imagem ilustrativa: Istock

O Ministério Público Federal (MPF) considera ilícitas provas obtidas por meio de revista íntima em presídios. A manifestação foi feita em agravo regimental apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que tal atitude viola a dignidade do ser humano.

O subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, autor do recurso, pede que seja mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que absolveu uma mulher condenada a um ano e onze meses de prisão por ter sido flagrada por agentes penitenciárias portando 52 gramas de maconha. De acordo com a corte originária, a prova material foi colhida em revista íntima, aquela feita mediante toque ou exposição dos órgãos genitais da pessoa revistada e, portanto, é ilícita.

O MPF destaca a Resolução 5/2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que proíbe expressamente o procedimento de revista vexatória, desumana e degradante. O texto diz ainda que a obtenção de provas em casos como esse é possível somente com a realização de revistas pessoais, mediante uso de equipamentos eletrônicos.

Para Nivio de Freitas, a dignidade humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, bem como a necessidade de coibir qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, conforme previsto no art. 5º, III, da Constituição Federal. Por isso “há que se afastar a interpretação de que imperativos de segurança pública poderiam justificar a revista íntima, ainda que fundamentada na necessidade de prevenção de crimes no sistema penitenciário”, explicou.

Confira a íntegra do Agravo Regimental

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