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Procuradoria-Geral da República

Criminal
9 de Setembro de 2022 às 16h10

MPF aponta vícios e pede anulação de decisão que determinou cautelares contra empresários por conversas em grupo de WhatsApp

Para vice-PGR, determinação violou o sistema acusatório, além de ter sido motivada por material que não apresenta lastro probatório mínimo

Foto de um dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. o prédio é redondo e revestido de vidro. Há uma árvore à frente.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou agravo regimental contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou diligências e medidas cautelares para apurar suposta participação de empresários na incitação ou financiamento de atos antidemocráticos. No recurso, o MPF aponta que a determinação do ministro violou o sistema acusatório, já que foi decretada de ofício, sem prévia manifestação do Ministério Público Federal. Além disso, apenas parte das diligências havia sido requisitada pela Polícia Federal. A vice-PGR ainda afirma que não há relação entre este caso e o Inquérito 4.874, que trata das milícias digitais e é relatado por Alexandre de Moraes. Por isso, o ministro não tem competência jurisdicional para conduzir a investigação. Também é mencionado o fato de os alvos das medidas não possuírem prerrogativa de foro por função no STF.

No documento, Lindôra sustenta que as medidas foram desproporcionais, já que decretaram busca e apreensão, bloqueio de contas em redes sociais e quebra de sigilos com base apenas em matéria jornalística, sem lastro probatório mínimo. Ela volta a defender que o caso caracteriza a prática de fishing expedition, que é uma investigação aberta, sem objetivo definido, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para Lindôra, não há nos autos elementos que corroborem a prática de qualquer crime que pudessem justificar a adoção de medidas tão invasivas.

“Diante dos fatos noticiados, o caminho normal que se espera dos órgãos estatais de persecução é, inicialmente, buscar averiguar, por meio de diligências prévias e preliminares, a veracidade e autenticidade das informações e analisar, à luz do ordenamento jurídico, se os fatos representados constituem, em tese, infrações penais”, diz. Ainda em relação a esse aspecto, a manifestação ressalta que a averiguação preliminar é essencial não apenas para a proteção dos direitos fundamentais de cidadãos, como também para assegurar a efetividade da investigação criminal. Isso possibilita, inclusive, “o uso de medidas cautelares, submetidas à cláusula de reserva de jurisdição, que sejam adequadas, necessárias e proporcionais à coleta de elementos probatórios acerca de autoria e materialidade delitivas”, afirma.

Na manifestação, a vice-PGR pede que o relator reconsidere a decisão e, se for o caso, envie para julgamento do Colegiado. Lindôra requer a anulação da ordem, reconhecendo-se vícios e nulidades apontados, com a consequente revogação das medidas cautelares. Pede ainda o trancamento da ação no STF.

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