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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
25 de Janeiro de 2022 às 13h50

MP Eleitoral atuou no combate à violência de gênero e no fortalecimento da fiscalização para as Eleições 2022

Nos Tribunais Superiores, órgão defendeu teses para coibir abusos e garantir o equilíbrio na disputa eleitoral

Imagem divida em três colunas. Na primeira coluna com fundo preto, constam os textos: Retrospectiva, Eleitoral. Na segunda coluna, constam uma lista de anos: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, uma lupa dá o enfoque no ano de 2021.

Arte: Secom/MPF

Ao longo do último ano, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atuou para fortalecer a fiscalização do cumprimento das normas que regem as eleições, sobretudo com vistas ao pleito geral de 2022. Diversos esforços foram tomados no sentido de aprimorar a estrutura do órgão, além de firmar teses na Justiça que servirão de baliza para as próximas eleições. O MP Eleitoral atuou em diversas frentes, como a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero na política e da desinformação, o diálogo com outras instituições, a transparência do processo eleitoral e o combate a abusos, no sentido de garantir o equilíbrio de oportunidade entre os candidatos e o fortalecimento da democracia.

Foram enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais de 4 mil pareceres, relacionados a irregularidades em propaganda, abusos de poder, prestações de contas, inelegibilidades e cassações de candidatos, o que resultou na realização de eleições suplementares em diversas localidades. Como resultado de ação ajuizada pelo MP Eleitoral, o TSE também cassou pela primeira vez um deputado estadual que transmitiu live no dia das eleições de 2018, com notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e promoção político partidária. O político ainda foi declarado inelegível, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. A decisão servirá de parâmetro para a disputa deste ano e um importante precedente para o combate à disseminação de notícias falsas na esfera eleitoral.

Outra tese firmada no TSE - como fruto de ação ajuizada pelo MP Eleitoral - e que já vale para as próximas eleições, prevê que
discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda antecipada negativa, passível de multa. Em outro parecer, o Ministério Público também defendeu que replicar mensagem de autor desconhecido com ofensa a candidato deve ser considerado conduta irregular.

Violência de gênero – A prevenção e o combate a atos violentos praticados contra candidatas, eleitoras e qualquer outra mulher ou pessoa transgênero, que buscam afastá-las do ambiente político ou da arena de tomada de decisões, também estiveram no foco da atuação do MP Eleitoral em 2021. Com foco nas eleições gerais, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) criou o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, composto por integrantes do MPF, do MP Eleitoral e de entidades da sociedade civil. O objetivo é definir estratégias capazes de frear esse tipo de violência praticada tanto em esferas institucionais quanto informais. Em novembro, o GT oficiou todos os partidos políticos sobre a necessidade de adequação dos estatutos às normas estabelecidas pela Lei 14.192/2021, aprovada recentemente, que tipificou como crime eleitoral a violência política contra mulheres.

Também foi enviado um ofício aos procuradores regionais Eleitorais de todo o país, sugerindo a adoção de providências para viabilizar o registro de casos de violência de gênero na política e subsidiar políticas públicas de enfrentamento ao problema. No fim do ano, após episódios de agressão verbal sofridos pela deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) em programa de rádio, o GT apontou, em ofício, que a conduta caracterizava, em tese, crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, a ensejar providências na esfera criminal. No início do ano, o MP Eleitoral também enviou à Polícia Civil e ao Ministério Público do Rio de Janeiro representação sobre os episódios de violência política e de gênero sofridos pela vereadora de Niterói (RJ) Benny Briolly (Psol), para a adoção de medidas voltadas à proteção da parlamentar e à apuração dos fatos.

Estrutura - Com o intuito de fortalecer a atuação do MP Eleitoral, o PGR determinou, em 2021, a instalação de ofícios especiais de procurador regional Eleitoral auxiliar nos estados que concentram grande demanda relacionada às eleições. Além disso, em junho, foi prorrogado por mais cinco anos a validade do acordo de cooperação técnica entre o MPF e o TSE, para o compartilhamento de dados entre as duas instituições. A ampliação do acordo vai subsidiar a atuação do MP Eleitoral na análise da regularidade de candidaturas já nas eleições do próximo ano, além de auxiliar em outros tipos de apurações conduzidas pelo MPF.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o PGR também defendeu ser constitucional o compartilhamento de dados entre a Receita Federal e o MP Eleitoral para fins de apuração da regularidade de doações feitas por pessoas físicas para campanhas, sem prévia autorização judicial. Após a nomeação dos novos procuradores regionais eleitorais em setembro, a PGE promoveu uma capacitação online para membros e servidores, com foco na fiscalização das eleições gerais deste ano. Também foi firmada parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) para a realização de cursos, seminários e palestras sobre temas importantes relacionados às eleições.

Em apoio à atuação na esfera eleitoral, no último ano, membros do Ministério Público também passaram a contar com mais uma ferramenta eletrônica para auxiliar na fiscalização do pleito. Como fruto de parceria entre a Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic), foi lançado o Painel de Contas Eleitorais - ferramenta para auxiliar no controle das contas de partidos e candidatos. Além disso, no início do ano, um grupo de trabalho criado pela PGE acompanhou o trâmite no Congresso da Reforma Eleitoral. Os integrantes do grupo participaram de diversas reuniões e audiências, no intuito de levar aos parlamentares as preocupações do Ministério Público em relação às regras eleitorais e evitar retrocessos.    

Propaganda - Ao longo de 2021, o Ministério Público contribuiu, ainda, para firmar importantes teses relacionadas às Eleições 2022. Em parecer ao STF, Augusto Aras reforçou que os partidos devem, este ano, repartir de forma proporcional os recursos públicos de campanha entre candidatos brancos e negros. Seguindo o entendimento do Ministério Público, o Supremo também declarou constitucional a lei que proíbe a realização de showmícios para promover candidaturas.

Ainda em relação à propaganda, o TSE reafirmou ser proibido o uso de outdoors na pré-campanha, visto que o uso da peça é proibido no período oficial, conforme entendimento manifestado reiteradamente pelo Ministério Público em pareceres dirigidos à Corte. O colegiado também estabeleceu que os candidatos devem informar, no ato de realização do registro, os endereços de todos os sites, blogs, perfis em redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e outras aplicações de internet que serão utilizados para a divulgação de propaganda eleitoral. Caso descumpram a regra, terão que pagar multa. Em outra ação, o MP Eleitoral pediu a inelegibilidade de um candidato e uma empresária que usaram recursos de empresas - vedados em campanhas - para a criação e o desenvolvimento de um aplicativo destinado a promover a candidatura do político.

Outras teses - Após reiterados pedidos do MP Eleitoral, em junho, o TSE alterou a jurisprudência sobre a exigência do litisconsórcio passivo – citação de todos os envolvidos no ato ilícito – nas ações por abuso de poder político. Com a decisão, para os casos envolvendo as eleições de 2018 em diante, passou a não ser mais exigida nas ações contra candidatos beneficiados por abuso de poder político a citação no polo passivo de todos os demais agentes envolvidos na conduta.

No STF, Augusto Aras sustentou a constitucionalidade da regra que permite a candidatos com votação abaixo da cláusula de barreira (10% do quociente eleitoral) assumirem a vaga de suplente destinada aos partidos. O PGR também requereu a fixação de uma tese vinculante no sentido de que os cônjuges de presidente da República, governadores e prefeitos – cujo casamento tiver terminado no curso do mandato – devam ficar inelegíveis nos seis meses antes das eleições. 

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