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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
14 de Março de 2023 às 22h25

Justiça mantém sanções aplicadas a deputada federal suplente pelo Amapá por compra de votos

Ao acolher pedido do MP Eleitoral, TSE manteve em parte decisão do TRE/AP, que condenou Patrícia Lima Ferraz

banner com a foto de uma mão estendendo o título de eleitor e o texto: compra de votos

Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (14), a decisão de cassar o mandato da deputada federal suplente eleita em 2018 pelo Amapá Patrícia Lima Ferraz, por compra de votos, além de aplicar multa. A decisão foi em processo movido pelo Ministério Público Eleitoral. Na ação, o órgão apontou que, no período de campanha, a candidata consentiu com a prática irregular, ao prometer materiais odontológicos a uma eleitora em troca de votos.

Segundo o Ministério Público, a anuência da política - que é profissional de odontologia - com a conduta irregular ficou evidente em trocas de mensagens obtidas com autorização da Justiça. Ao ser questionada por um cabo eleitoral sobre a possibilidade de fornecer os materiais odontológicos em troca de 20 votos, Ferraz respondeu que ele poderia "resolver o que achasse melhor”.

Por maioria, os ministros do TSE seguiram o voto do relator do caso, ministro Raul Araújo, para reconhecer a prática do ilícito e manter as sanções aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP).

Seguindo parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o Plenário afastou a outra condenação imposta à parlamentar pela Corte Regional por abuso de poder econômico. Para Gonet, embora configurada a compra de votos, não há prova suficiente no processo para caracterizar o uso eleitoral pela candidata dos atendimentos odontológicos gratuitos realizados no projeto Dentista Sem Fronteiras, voltado à população carente do estado.

Rio Grande do Norte - Em outra ação ajuizada pelo MP Eleitoral e apreciada pelo TSE na sessão de terça a noite, o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo. No processo, o Ministério Público pede que seja alterada decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), para cassar o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa, eleito deputado estadual em 2022.

Para o MP Eleitoral, o político não poderia ter disputado as últimas eleições, pois está inelegível, em razão de condenação por crime de natureza hedionda. Ele foi condenado pela posse irregular de munição de uso restrito, ocorrida em 2013, e terminou de cumprir a pena imposta pela Justiça somente em 2021. Portanto, a contar dessa data, Wendel permanece inelegível pelo período de oito anos, conforme sustenta o Ministério Público na ação. Em razão disso, não poderia ter concorrido nas últimas eleições.

A Lei Complementar 64/1990 considera inelegíveis pessoas que foram condenadas por crimes hediondos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. Em parecer enviado ao TSE, o vice-PGE reforça que Wendel foi condenado por crime hediondo (porte de munição de uso restrito), em decisão que transitou em julgado em 2019.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu os argumentos do Ministério Público e votou para cassar o registro do candidato, tendo sido acompanhado por outros dois ministros. Já o ministro Carlos Horbach abriu divergência, mantendo a decisão do TRE/RN, pelo deferimento da candidatura. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para ser retomado.

RO-El 0601707-34.2018.6.03.0000 (Macapá/AP)

RO-El 0600511-16.2022.6.20.0000 (Natal/RN)

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