Interrupção da prestação do serviço de planos de saúde por inadimplência não pode ser objeto de lei estadual, defende MPF
Para PGR, norma que veda a suspensão do serviço usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros
Imagem de Marek Studzinski por Pixabay
O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da Lei 11.735/2020 da Paraíba, que vedou a interrupção da prestação dos serviços privados dos planos de saúde por falta de pagamento, bem como de reajuste anual da mensalidade, durante o período de calamidade pública no estado. A manifestação se deu em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde. De acordo com o PGR, a norma usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros.
Além de proibir as operadoras de plano de saúde que atuam naquela unidade federativa de suspender ou cancelar os planos de saúde pela falta de pagamento, a lei estadual impugnada estabelece condições para cobrança e quitação de eventuais débitos contraídos pelos usuários. Também veda o reajuste anual do serviço pelo período da vigência da norma que, por sua vez, está vinculada à a situação de emergência do novo coronavírus,
Conforme sustenta o PGR, os incisos I e VII do art. 22 da Constituição Federal estabelecem a competência privativa da União para legislar sobre “direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho” e sobre “política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores”. Augusto Aras frisou que a lei estadual não transita no campo do direito do consumidor, essa, sim, uma matéria inserida no âmbito da competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal.
Outro aspecto mencionado no parecer é que, ao vedar a suspensão ou o cancelamento do serviço, bem como ao impedir reajustes contratuais da cobertura securitária, a norma afeta o núcleo da atividade prestada pelas operadoras de planos de saúde. "O referido ato normativo impacta a eficácia de negócios jurídicos validamente celebrados entre particulares, disciplinados por normas de direito civil e do setor securitário", argumenta o PGR.
Por fim, o PGR opina pelo provimento da medida cautelar para suspender a eficácia da regra e, desde logo, pela procedência do pedido, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei 11.735/2020 do Estado da Paraíba.