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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
15 de Junho de 2022 às 13h40

GT Violência Política de Gênero pede prioridade em apuração de caso envolvendo vereadora de Alagoinhas (BA)

Notícia-crime com relato de possível violação política de gênero contra Luma Menezes foi enviada ao MP Eleitoral na BA para apuração dos fatos

Imagem em fundo amarelo claro e branco, com a figura de uma mulher ao centro e com a mão esticada em sinal de basta. Abaixo dela os dizeres "violência de gênero".

Arte: Secom/MPF

O Grupo de Trabalho Violência Política de Gênero enviou ao Ministério Público Eleitoral na Bahia notícia-crime com o relato de possível violação política de gênero contra a vereadora do município de Alagoinhas (BA) Luma Menezes. No documento, a coordenadora do GT, procuradora regional da República Raquel Branquinho, e a vice-coordenadora, procuradora da República Nathalia Mariel Ferreira de Souza, pedem prioridade na apuração do caso, por se tratar de tema prioritário na agenda do sistema de Justiça Eleitoral brasileiro.

Enviada ao GT do MP Eleitoral, ligado à Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, pela Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados, a representação narra que a vereadora vem sofrendo violência política de forma sistêmica, em virtude da condição de ser mulher e de suas posições políticas. De acordo com o documento, desde que assumiu o mandato, em janeiro de 2022, Luma Menezes passou a ser vítima de ofensas, humilhações, comentários depreciativos e fake news.

A parlamentar afirma que todas essas agressões estão sendo cometidas pelo radialista, jornalista e advogado Caio Pimenta. Segundo a vereadora, ele usa o blog pessoal Newsinfoco e as rádios emissoras Ouro Negro, 100,5 FM e Rádio Web Dois de Julho, todas com expressiva audiência em Alagoinhas, para propagar as agressões. Luma Menezes disse que, como os comentários do agressor incitam a violência, teme por sua integridade.

Para as coordenadoras do GT, o quadro narrado apresenta-se bastante grave e a conduta, em tese, criminosa, relaciona-se, a princípio, à atuação política e ao gênero da parlamentar municipal, caracterizando-se, assim, a hipótese criminal tipificada no artigo 326-B, introduzido no Código Eleitoral pela Lei 14.192/20211, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

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