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Procuradoria-Geral da República

Direitos do Cidadão
28 de Julho de 2020 às 19h20

Fundef: ação de execução da sentença que determina repasse de valores a estados e municípios deve ser coletiva e conduzida pelo MPF

Em manifestação enviada ao Supremo, Augusto Aras lembra que participação do MPF garante o interesse público e a aplicação dos valores na educação

Arte retangular sobre foto de crianças com os bracinhos levantados, em sala de aula, e a professora à frente. Está escrito, ao centro, educação básica, na cor branca.

Arte: Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pareceres nos quais defende a execução coletiva da sentença que determinou a complementação dos valores Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef) repassados a menor a estados e municípios pela União. Segundo ele, a decisão que determinou os repasses é válida, mas sua execução deve ser feita de forma coletiva, em ação ajuizada pelo MPF. Isso assegura o interesse público e a destinação correta da verba, que deve ser empregada somente na educação, e não no pagamento de honorários advocatícios.

Uma das manifestações ocorreu na Suspensão de Tutela Provisória 471/SP, ajuizada pelo município de Canasvieiras (BA), e é similar a outras já enviadas ao Supremo. O município questiona a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendendo sentença da primeira instância que havia reconhecido o dever da União de complementar verbas do Fundef a estados e municípios. Os valores foram repassados a menor em razão de um erro na fixação dos critérios para determinar o valor mínimo anual por aluno.

A União recorreu para tentar impedir os pagamentos, apontando a suposta incompetência do juízo de São Paulo para decidir a questão, a ilegitimidade do MP para promover a representação judicial de estados e municípios e o eventual desvio de finalidade da verba, já que prefeitos de vários municípios estavam contratando advogados privados para executar o acórdão, em vez de pedirem a sua execução gratuita pelo Ministério Público. O TRF3 deferiu o pedido. Agora, vários municípios ajuizaram ações no Supremo na tentativa de promover individualmente a execução da sentença.

O procurador-geral da República defende a decisão da primeira instância, mas lembra que é recomendável impedir execuções individuais da sentença. Segundo ele, “a titularidade do MPF para promover a execução coletiva do julgado afasta o risco de lesão à ordem e à economia públicas, inclusive da União”, afirmou. Isso porque os prefeitos não precisam contratar advogados para executar a sentença, garantindo que os recursos sejam empregados integralmente na educação. Segundo o PGR, a execução coletiva exclusiva pelo MPF garante também segurança jurídica no cálculo, pagamento e aplicação dos recursos de forma devida. “A medida possibilita ainda a tutela pelo MPF do direito à educação, pois busca na execução do acórdão apenas o acerto devido pela União às populações dos entes federativos afetados com a verba paga a menor”.

Íntegra da manifestação na STP 471/SP

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