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Procuradoria-Geral da República

Criminal
17 de Outubro de 2019 às 15h45

Fraudes previdenciárias: MPF pede informações ao Ministério da Saúde sobre transmissão de dados de óbitos ao INSS

Ofício com pedido foi enviado nesta quinta-feira (17), pela Câmara Criminal

Foto mostra o interior de uma agência do INSS

Foto: Arquivo /Agência Brasil

A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) enviou ao Ministério da Saúde ofício em que pede informações a respeito das providências adotadas pelo órgão para transmitir de forma ágil informações sobre óbitos e nascimentos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com o objetivo de evitar fraudes previdenciárias, a 2CCR também solicita dados sobre quais estados apresentam maior índice de sub-registro das declarações de óbitos; quais os municípios com maior média temporal entre a data do óbito e a do registro; e qual o cronograma de desenvolvimento da interoperabilidade entre o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

O ofício é assinado pela subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da 2CCR, e dirigido à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. O documento informa que a fraude previdenciária aparece como um dos tipos de crimes mais comuns no âmbito da 2CCR. Por esse motivo, o colegiado conta com um Grupo de Trabalho especialmente dedicado ao tema, que vem estudando formas de impedir o delito. A articulação interinstitucional com o Ministério da Saúde e com o INSS foi recomendada pelo GT, e os temas abordados no ofício foram discutidos em reunião realizada nessa segunda (14) entre representantes das três instituições (2CCR/MPF, Saúde e INSS).

Fraudes – Segundo o MPF, uma das principais fraudes previdenciárias é o saque pós-óbito, que ocorre em razão do atraso ou da falta de notificação da morte do beneficiário titular. Um melhor fluxo de informações entre o Ministério da Saúde e o INSS poderia permitir medidas mais eficazes de combate ao delito. Com a rápida notificação seria possível suspender de forma imediata o pagamento do benefício, diminuindo a ocorrência desse crime. Dados divulgados pelo próprio INSS revelam a dimensão do problema: em 2017, ação do Instituto identificou e cancelou o pagamento de mais de 35 mil benefícios em razão do falecimento do titular, com economia anual estimada em R$ 458 milhões.

O ofício informa que, num primeiro momento, o GT Fraudes Previdenciárias constatou a necessidade de verificar se hospitais e cemitérios públicos, além das secretarias municipais de Saúde, poderiam comunicar os óbitos e nascimentos diretamente ao INSS. Essas informações são enviadas pelos entes municipais aos cartórios por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil. O Ministério da Saúde faz parte do Comitê Gestor do Sirc, além de contar com ferramentas como o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e o Sistema de Informações sobre Mortalidade. A interoperabilidade entre esses sistemas, com o acesso pelo INSS, permitiria a tramitação de dados de forma ágil e segura. Não há prazo para o envio de resposta pelo Ministério da Saúde.

Íntegra do ofício

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