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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
13 de Novembro de 2018 às 7h55

Emenda Constitucional 95/2016 não fere a Carta Magna nem esvazia direitos fundamentais, opina PGR

Em manifestações enviadas ao STF, Raquel Dodge manifestou-se em sete ações que questionam a EC que congela gastos públicos por 20 anos

Foto do prédio da PGR, ao fundo, com uma árvore em primeiro plano.

Foto: Luiz Antônio/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se em sete ações contrárias à Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congela gastos públicos por 20 anos. Para a PGR, a norma não fere cláusulas pétreas e “não atinge o núcleo essencial dos direitos fundamentais à saúde e à educação, porque não elimina ou esvazia nenhum direito fundamental”. Os pareceres foram enviados nesta quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

As ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas por associações e partidos, pedindo a concessão de medida cautelar (liminar) para suspender a eficácia da EC 95/2016. Entretanto, para a procuradora-geral, o pedido de liminar deve ser indeferido. Segundo ela, não estão presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar.

Raquel Dodge explica que eventual suspensão cautelar da eficácia da EC 95/2016 poderia provocar dano reverso, porque causaria instabilidade econômica, diminuiria a credibilidade da economia brasileira e prejudicaria o equilíbrio fiscal das contas públicas. “O objetivo da emenda constitucional é conter a crise econômica brasileira e reequilibrar as contas públicas, de modo a evitar o aprofundamento da deterioração das finanças públicas”, assinala a PGR.

Um dos pontos questionados nas ações é a ofensa à cláusula pétrea da separação dos Poderes. Para a procuradora-geral, o fato de a emenda constitucional estipular limite de despesas públicas a todos os Poderes, ao Ministério Público e a outros órgãos independentes, sem a sua participação, não configura afronta ao postulado.

Direitos e garantias individuais – Outro questionamento das ações é a ofensa à cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais. Os autores das ações alegam que as restrições orçamentárias impõem retrocesso no que tange à prestação de direitos sociais. Segundo Raquel Dodge, as normas impugnadas não são vocacionadas a abolir ou reduzir em excesso o regime de proteção dos direitos fundamentais porque mantêm como parâmetro para a fixação dos gastos futuros o total de despesas efetivadas no exercício de 2017 e garantem a correção de acordo com o IPCA. “Além disso, fixam os pisos dos gastos com saúde e educação”, registra a PGR.

Ainda de acordo com a procuradora-geral, o regime de contenção de gastos públicos objetiva preservar o funcionamento do Estado, impedindo o crescimento desenfreado das despesas primárias, que poderiam, a longo prazo, inviabilizar o desempenho das atividades públicas. “Deve-se considerar que o congelamento do teto dos gastos públicos por 20 exercícios financeiros insere-se no contexto de austeridade fiscal com vistas à superação da crise financeira e à concretização do reequilíbrio orçamentário”, aponta um dos trechos das manifestações.

 

Legitimidade – Um dos pareceres é pelo não conhecimento da ação proposta pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe). Segundo a procuradora-geral, a federação não é entidade sindical de terceiro grau e não tem legitimidade para ajuizar ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal.

 

Íntegra do parecer na ADI 5633

Íntegra do parecer na ADI 5643

Íntegra do parecer na ADI 5655

Íntegra do parecer na ADI 5658

Íntegra do parecer na ADI 5680

Íntegra do parecer na ADI 5715

Íntegra do parecer na ADI 5734

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