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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
11 de Outubro de 2022 às 21h0

Eleições 2022: TSE segue MP Eleitoral para negar registro de candidatos a deputado federal por SP e RJ

Entre as candidaturas barradas está a de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como Faraó dos Bitcoins

Imagem com marca d'água da urna eletrônica

Arte: Secom/MPF

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, dois candidatos ao cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro e um por São Paulo tiveram seus registros negados, em julgamentos desta terça-feira (11) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, foi mantido o indeferimento das candidaturas de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como Faraó dos Bitcoins, e Welderson Sidney da Silva, pelo Rio de Janeiro, e de Jorge Luis Lepinski, por São Paulo. Nenhum desses candidatos foi eleito em 2 de outubro.

No caso envolvendo Glaidson Santos, o Ministério Público sustentou que o candidato é sócio-administrador de prestadora de serviços de terceirização de trader em criptoativos alvo de recuperação judicial e, por esse motivo, não poderia disputar as Eleições 2022. O artigo 1º, inciso I, alínea “i”, da Lei Complementar (LC) 64/1990 considera inelegíveis as pessoas que tenham exercido cargo de direção em estabelecimento financeiro alvo de liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 meses anteriores a essa decretação. No caso de Santos, a empresa por ele administrada se enquadra no conceito de instituição financeira, atraindo a aplicação da inelegibilidade prevista na lei. O entendimento foi seguido por todos os ministros do TSE.

Também por unanimidade, a Corte Eleitoral não admitiu o recurso apresentado por Welderson Sidney da Silva. Com isso, foi mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que havia negado o registro do político. A Corte Regional considerou que o candidato descumpriu regra prevista na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do TSE 23.609/2019, pois não apresentou documentação para esclarecer a anotação criminal expedida pela Justiça Comum. No parecer ao TSE, o MP Eleitoral sustentou que a decisão do TRE não poderia ter sido contestada via recurso ordinário, cabível apenas para discutir causas de inelegibilidade. No caso de Silva, o debate gira em torno da falta de condição de elegibilidade, questão que poderia ser contestada via recurso especial. 

São Paulo - Nesta terça-feira (11), o TSE negou ainda o recurso de Jorge Luis Lepinski, mantendo a decisão do TRE/SP que indeferiu seu registro para concorrer ao pleito deste ano. O tribunal paulista entendeu que ele estava inelegível com base no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, nº 1, da LC 64/1990, uma vez que foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão colegiada por ato doloso de improbidade administrativa. 

No parecer ao TSE, o MP Eleitoral destacou que o político foi condenado a ressarcir o dano causado ao município de Indaiatuba, quando era servidor, por ter sacado um cheque da Prefeitura destinado à Pastoral da Juventude e se apropriado do valor. Como a prática irregular gerou dano ao erário e enriquecimento ilícito, o Ministério Público opinou pela aplicação da causa de inelegibilidade prevista na LC 64/1990, para impedir o candidato de concorrer. O parecer foi seguido de forma unânime pelos ministros do TSE. 

Parecer no RO-El 0603044-72.2022.6.19.0000 (Rio de Janeiro/RJ)

Parecer no RO-El 0602312-91.2022.6.19.0000 (Rio de Janeiro/RJ)

Parecer no RO-El 0601374-04.2022.6.26.0000 (São Paulo/SP)

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