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Procuradoria-Geral da República

Geral
6 de Fevereiro de 2019 às 20h57

Corte Especial do STJ condena conselheiro do Tribunal de Contas de AL por falsidade ideológica

Decisão, que atende pedido do MPF, determina ainda a perda do cargo de Cícero Amélio da Silva. Também foi condenado Benedito de Pontes Santos

Foto da fachada do STJ, com placa de identificação à frente.

Foto: João Américo/Secom/PGR

Quase três anos após receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou, nesta quarta-feira (6), o julgamento da ação contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) Cícero Amélio da Silva, condenando-o por falsidade ideológica e prevaricação. Os ministros decidiram impor pena de 3 anos de reclusão em regime semiaberto – que foi substituída por prestação de serviços à comunidade –, pagamento de 100 dias-multa no valor unitário de um salário mínimo e perda do cargo público. Na ocasião, também foi condenado o ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL) Benedito de Pontes Santos, por uso de documento falso e falsidade ideológica. A pena aplicada a este foi de um 1 ano de reclusão, em regime inicial semiaberto – também substituída por serviços comunitários – e 20 dias-multa.

A sessão foi aberta com o voto-vista do ministro João Otávio de Noronha, que restou vencido ao julgar improcedente a denúncia contra o conselheiro. Ao final, prevaleceu o entendimento do relator do processo, o ministro Herman Benjamin, o qual acolheu o pedido do MPF, tanto em relação à imposição das penas quanto à perda do cargo público. No início do julgamento, em 2018, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, fez uma sustentação oral rebatendo os argumentos da defesa dos réus e destacou que os crimes foram comprovados por documentos apresentados no processo e pelo depoimento de testemunhas. A denúncia contra o conselheiro e o ex-prefeito foi apresentada ao STJ ainda em 2015, pela então vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, e recebida em fevereiro de 2016.

Segundo o MPF, quando era presidente da Corte de Contas alagoana, em 2014, Cícero da Silva emitiu declaração falsa, informando que o recurso interposto pelo ex-prefeito Benedito Santos, contra decisão que recomendou a rejeição de suas contas, tinha efeito suspensivo. Diante disso, o ex-prefeito apresentou o documento ao presidente da Câmara de Vereadores do município e conseguiu suspender o processo de análise de sua prestação de contas. Segundo Mariz Maia, os ilícitos praticados pelos acusados tiveram consequências jurídicas graves. Além de terem sido praticadas no desempenho da presidência do TCE/AL, com abuso de seu exercício, as irregularidades prejudicaram o município e a realização das eleições locais.

O vice-PGR lembrou, ainda, que o recurso mencionado pelo então presidente do TCE/AL na declaração não tinha efeito suspensivo. Além disso, a competência para apreciar o pedido do ex-prefeito era do relator do processo de prestação de contas e não do presidente da Corte de Contas alagoana. “A certidão, portanto, era ideologicamente e duplamente falsa”, concluiu Mariz Maia na ocasião.

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