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Procuradoria-Geral da República

Fiscalização de Atos Administrativos
31 de Janeiro de 2023 às 16h55

Compensação por perda na arrecadação de ICMS deve ser considerada no cálculo para investimentos mínimos nas áreas de saúde e educação

Orientação está em nota técnica aprovada pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF

Retângulo com fundo lilás e texto branco escrito: fiscalização de atos administrativos. À direita, a lente uma lupa sobrepõe a letra “o”.

Arte: Secom/MPF

Buscar garantir a observância dos patamares mínimos constitucionais de aplicação de recursos em serviços públicos de saúde e educação sobre as compensações federais de perdas arrecadatórias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa é a sugestão da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do Ministério Público Federal (1CCR/MPF) aos membros dos ministérios públicos – Federal, dos Estados e de Contas, conforme a Nota Técnica Conjunta 3/2022.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef/Fundeb e pelo Grupo de Trabalho Saúde, a análise tem como pano de fundo a edição das leis complementares 192/2022 e 194/2022. As normas regulamentaram a incidência e as alíquotas aplicáveis do ICMS sobre as operações de circulação de combustíveis, gás natural, energia elétrica e os serviços de comunicações e transporte coletivo. Na prática, a mudança na legislação federal reduziu a arrecadação de estados e do Distrito Federal, pois limitou a alíquota máxima do imposto a 17%.

A nota técnica ressalta que a redução orçamentária dos entes federados tem impacto direto nos recursos que serão investidos por eles em ações de saúde e educação. Pondera, no entanto, que o cálculo dos valores mínimos destinados a essas áreas deve considerar, também, as compensações federais asseguradas, por lei ou por decisões judiciais, às perdas arrecadatórias decorrentes da redução de ICMS.

Compensação – Na avaliação da 1CCR, além de preservar a autonomia financeira de estados, DF e municípios, a compensação pelas perdas arrecadatórias buscou assegurar aos entes e às suas populações a estabilidade do financiamento de seus serviços e políticas públicas, “particularmente aqueles relacionados à preservação e promoção de direitos fundamentais, a exemplo dos direitos à saúde e educação”, destaca a nota técnica.

Como exemplo, o documento cita a Lei Complementar 194/2022, que já prevê a compensação federal de perdas arrecadatórias, e recentes decisões do Supremo Tribunal Federal com igual intuito compensatório. Menciona, ainda, a possibilidade de novas decisões judiciais e leis que venham a disciplinar essa compensação, considerando os processos e projetos legislativos em trâmite.

Com esse entendimento, a nota técnica orienta aos membros do Ministério Público que, ressalvada a independência funcional e respectiva atribuição, atuem para acompanhar, fiscalizar e cobrar a devida aplicação dos percentuais mínimos de investimentos nas áreas de saúde e educação, considerando todos os valores que os entes federados receberam ou deixaram de pagar em razão das compensações decorrentes das perdas arrecadatórias do ICMS.

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