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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
15 de Junho de 2021 às 20h35

Combate à corrupção: no Paraná, MPF terá mais quatro ofícios pelo prazo de um ano

Medida foi determinada por meio de portaria assinada pelo PGR que criou e redistribuiu órgãos. Providência foi aprovada pelo Conselho Superior

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

Foto: Antônio Augusto/Secom/PGR

Em portaria assinada nesta terça-feira (15), o procurador-geral da República, Augusto Aras, criou quatro novos ofícios para o combate à corrupção no país. Os órgãos foram instalados no estados de Minas Gerais, Amazonas, Pará e Paraíba, mas foram redistribuídos temporariamente para o Paraná, onde funcionarão pelo período de um ano. Nos próximos dias, serão definidos, via edital, os procuradores naturais dos novos ofícios, que dividirão com o 15º Ofício, o acervo da antiga Força Tarefa Lava Jato. A medida foi aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) e atende a pedido apresentado ao colegiado em novembro de 2020 pelo PGR.

De acordo com a portaria, a ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (16), a escolha dos novos titulares dos ofícios deverá obedecer o critério de antiguidade, sendo que os interessados nas vagas deverão se inscrever por meio de edital de concurso interno de remoção. Também ficou estabelecido que a Corregedoria do MPF deverá criar uma comissão específica para acompanhar a performance dos ofícios redistribuídos, devendo, inclusive, apresentar relatórios bimestrais que atestem a produtividade.

A medida faz parte do esforço da Procuradoria- Geral da República de multiplicar a experiência exitosa da atuação conjunta registrada nos últimos anos em Curitiba para outras unidades do Ministério Público Federal. No pedido apresentado no fim do ano passado, Augusto Aras frisou que o propósito é que os procuradores possam se inteirar das boas práticas ali adotadas, e as replicar em suas unidades de origem quando do término da redistribuição dos ofícios

A redistribuição de ofícios cabe ao PGR, e está disciplinada pelo Ato Conjunto PGR/CASMPU nº1/2014. Pelo regramento, a providência pode durar até quatro anos e deve “atender a necessidade extraordinária e de caráter transitório”. No caso do Paraná, a portaria foi antecedida de um despacho do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros em que são citadas as vantagens do modelo entre as quais está a ausência de custos adicionais e condição de estabilidade dos integrantes.

Ainda do documento, ele lembra que a medida tem a concordância da unidade, que, inclusive, pediu ajuda para equacionar o acervo do 15º Ofício, atualmente vago. “A unidade solicitante concordou com a divisão do acervo do 15º Ofício entre esse e mais outros quatro temporariamente alocados em Curitiba. A proposta veio com um desenho da divisão do acervo, racional e equitativa”, pontuou, enfatizando ainda que o trabalho continuará contanto com a colaboração dos membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Íntegra da Portaria

Íntegra do despacho do vice-PGR

Íntegra do voto da relatora do CSMPF

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