Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
6 de Outubro de 2022 às 17h5

Colaboração premiada: STJ acolhe pedido da PGR e valida possibilidade de cláusulas que fixam limite sancionatório, formas especiais de cumprimento de pena e recursos

No julgamento, prevaleceu entendimento de que exigências não ferem normas como a Lei de execução Penal e o Pacote Anticrime

Arte retangular com fundo preto sobre desenho de uma balança símbolo da justiça dourada. está escrito decisão na parte inferior, na cor branca.

Arte: Secom/MPF

Acordos de colaboração premiada firmados pelo Ministério Público podem conter cláusulas que estabeleçam limite sancionatório na execução penal e formas de cumprimento de pena. Defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), esse entendimento foi aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de agravo regimental nessa quarta-feira (5). A Corte Especial apreciou o tema a partir do voto-vista do ministro Og Fernandes em recurso apresentado contra decisão monocrática da ministra Nancy Andrigui. Como relatora de um acordo que prevê cláusulas do tipo, ela rejeitou o pedido de homologação.

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apresentou argumentos contrários a decisão da ministra para quem a inclusão dessas cláusulas no termo de acordo viola a redação atual da Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) e a Lei de Execução Penal (7.210/1984). Entre os aspectos jurídicos citados para demonstrar a legalidade das cláusulas, chamadas de atípicas, está o fato de que, desde a entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), já foram homologados diversos acordos com exigências semelhantes às constantes no acordo rejeitado pela relatora. Foram citados seis casos, sendo três no próprio STJ e outros três no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em relação ao questionamento da cláusula que restringiria o direito a recurso, o MPF pontua que não há nenhuma restrição e que, conforme acertado entre as partes, o colaborador não interporá recursos se as decisões judiciais forem nos moldes do que foi pactuado, mas fica livre para fazê-lo em hipótese contrária ou ser houver quebra de acordo pelo órgão ministerial. Dessa forma, sustenta o Ministério Público, trata-se “da existência ou não de pressuposto recursal. Caso haja decisão homologando 100% do acordo que foi amplamente discutido e livremente entabulado, faltará interesse em recorrer, na hipótese contrária a impugnação poderá ser feita”.

Como a tese do voto - no sentido de que não há invalidade em abstrato na fixação de sanções penais atípicas contra acusado que firmou acordo de colaboração premiada, desde que não decorra de violação à Constituição Federal, ao ordenamento jurídico e à moral e à ordem pública - foi a vencedora no julgamento por maioria de votos, fica restabelecida a possibilidade de inclusão das exigências nos acordos. Os dados do caso concreto não serão informados, uma vez que trata-se de matéria protegida por sigilo legal.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita