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Procuradoria-Geral da República

Meio Ambiente
31 de Janeiro de 2019 às 20h40

Caso Brumadinho: recomendações são expedidas a órgãos técnicos

Objetivo é orientar Ibama, ANM e Secretaria do Meio Ambiente de Minas Gerais a pararem de emitir licenças ambientais para barragens de alteamento de montante

Foto da reunião, com autoridades em volta de uma mesa

Foto: Antônio Agusto/Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e do procurador da República titular do 26º ofício do MPF em Minas Gerais José Adércio, expediu nesta quinta-feira (31) três recomendações com o objetivo de orientar os órgãos responsáveis a cessar a emissão de licenças ambientais para barragens que utilizem o método de alteamento de montante. As recomendações foram encaminhados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad).

Os textos foram aprovados em sessão extraordinária realizada pela 4CCR nesta quinta-feira. Os documentos alertam para a necessidade de o Poder Público exigir que os mineradores apresentem plano de gerenciamento de resíduos sólidos, ajudem no financiamento de pesquisas voltadas à sustentabilidade na mineração e contratem seguro para cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente. No caso da ANM, pede para que a Agência determine aos mineradores que, imediatamente, apresentem cronograma de retirada da população que vive no curso próximo de suas barragens.

O alteamento de montante é a forma de mineração utilizada tanto no reservatório I da Mina Córrego do Feijão da Vale como na barragem de Fundão da Samarco, em Mariana, que rompeu em 2015. O método é proibido em alguns países, como no Chile. Ele permite que o dique inicial seja ampliado para cima quando a barragem fica cheia, utilizando o próprio rejeito do processo de beneficiamento do minério como fundação da barreira de contenção. Segundo especialistas, barragens construídas pelo método de alteamentos de montante agregam maiores riscos imponderáveis de ruptura que outras metodologias.

Ibama e Semad – As recomendações encaminhadas ao Ibama e à Semad pedem para seja desincentivada a utilização de barragens de mineração e que as mineradoras apresentem em seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos a utilização de técnicas sustentáveis. Sugere também que os órgãos impeçam a emissão de licenças ambientais que contemplem a construção de barragens pelo método de alteamento de montante.

No entendimento do MPF, para receber as licenças, as empresas precisam se comprometer a financiar pesquisas voltadas à redução da geração de resíduos e ao reaproveitamento dos resíduos da mineração. Também devem apresentar periodicamente auditorias externas que assegurem as condições de segurança das barragens. As recomendações ainda defendem a contratação de seguro que preveja a cobertura contra quaisquer falhas das barragens de mineração, com previsão de indenização por dados corporais, inclusive morte, danos materiais e danos morais, bem como a recuperação das áreas degradadas.

ANM – A recomendação encaminhada à ANM, além de dispositivos que também visam o investimento em pesquisas, orienta que a Agência emita normas que proíbam barragens de mineração pelo método de alteamento de montante e que tornem mais criteriosa a análise e a aprovação dos aspectos de segurança nos projetos de barragens de mineração. O documento requer ainda que a fiscalização das barragens de mineração leve em consideração não somente a estrutura do barramento, mas também a sua localização, no que se refere aos riscos especificados no Plano de Ação de Emergências para Barragens de Mineração (PAEBM). Por fim, pede que a ANM determine aos mineradores que, imediatamente, apresentem cronograma de retirada da população que vive no curso próximo de suas barragens.

Forças tarefas – Membros da 4CCR, os subprocuradores-gerais da República Nívio de Freitas e Nicolao Dino, estiveram em Minas Gerais para reuniões durante os dias 29 e 30 de janeiro com os procuradores da República que estão atuando no caso. Houve a deliberação, entre os presentes, da necessidade de criação de força tarefa específica para atuação no caso de Brumadinho e, a partir de construção coletiva e dialogada, foi definida a estrutura necessária, o escopo de atuação e os membros que a integrarão em consonância com o princípio constitucional do procurador natural.

Também foi discutida a necessidade de criação de uma segunda força tarefa, com âmbito de atuação nacional, para atuar preventivamente no tema e adotar medidas que aumentem o nível de segurança das barragens. Nesse contexto, a 4CCR, em sessão extraordinária, deliberou pelo envio de ofício a todos os procuradores-chefes solicitando que informem o interesse da unidade em participar do referido trabalho e que indiquem membros interessados em construir, em conjunto com a Câmara, o formato concreto de atuação da FT, bem como integrá-la.

A Câmara solicitou, ainda, a distribuição antecipada da questão, no âmbito da PGR, para a definição dos subprocuradores-gerais da República que atuarão no caso nas esferas cível (tutela coletiva) e criminal perante o STJ.

Íntegra da Recomendação para o Ibama

Íntegra da Recomendação para a ANM

Íntegra da Recomendação para a Semad

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