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Procuradoria-Geral da República

Improbidade Administrativa
10 de Novembro de 2020 às 13h35

Câmara de Combate à Corrupção do MPF expede orientação sobre acordo de não persecução cível

Novo instituto poderá ser utilizada em casos de improbidade administrativa, e tem o objetivo de dar mais efetividade e celeridade à atuação do MP

#pracegover: Arte retangular com fundo verde musgo e o desenho de um laço, em tom mais claro, no centro. O adereço é conhecido como laço da consciência e é utilizado em campanhas de combate à corrupção. Sobre o laço, em branco, está escrito o texto Combate à Corrupção.

Arte: Secom/MPF

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (5CCR) publicou nesta terça-feira (10) orientação com as regras para a celebração de acordos de não persecução cível (ANPC) nas investigações e processos de improbidade administrativa. O objetivo, segundo o documento, é estimular a atuação negocial do Ministério Público, dar maior celeridade e efetividade à resolução dos casos de corrupção, além de prevenir, reprimir e dissuadir atos de improbidade e garantir o ressarcimento de danos causados ao erário. Pelas regras, podem celebrar acordos pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou processadas pela prática de atos de improbidade administrativa, definidos nas leis 8.429/1992 e 12.846/2013.

O ANPC para processos e investigações de improbidade passou a ser possível a partir de 2019, quando a Lei 13.964 revogou o dispositivo que vedava esse tipo de transação. A adoção do instrumento segue a experiência bem-sucedida dos acordos de não persecução penal, que vêm apresentando bons resultados e garantindo maior celeridade para a solução dos casos criminais. “Este novo instituto viabiliza uma solução mais célere e econômica, de forma a reduzir a judicialização dos conflitos na área da defesa da probidade e do patrimônio público, ou abreviar os cursos das demandas judiciais, além de conferir ao membro ministerial mais liberdade de ação e consequente responsabilidade pela boa condução dos casos”, explica a coordenadora da 5CCR, a subprocuradora-geral da República Maria Iraneide Facchini.

Segundo a orientação, é possível firmar acordos nas fases extrajudicial e judicial, inclusive quando já existe sentença na primeira instância e o processo está sob análise da segunda instância (Tribunais Regionais Federais), em fase de reexame ou apelação. Os interessados em fechar o ANPC devem apresentar ao Ministério Público os fatos ilícitos que tenham conhecimento e sejam objeto do acordo, prestar informações e esclarecimentos solicitados, além de trazer dados sobre fatos subjacentes que estejam sendo apurados em investigações e processos. Em troca, o ANPC poderá prever benefícios ao colaborador, definidos de forma proporcional às vantagens e resultados obtidos com o acordo.

Entre os benefícios possíveis, estão a isenção e a redução de penalidades como perda de cargo público, multa, proibição de contratar com o Poder Público, suspensão ou interdição parcial das atividades da pessoa jurídica, dissolução compulsória da empresa e proibição de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas, entre outras. Não podem ser reduzidas penas relativas ao ressarcimento dos danos ao erário e ao perdimento de bens e direito que sejam produto do ato ilícito.

Além de cessar a conduta ilícita, o ANPC pode prever diversas obrigações para o celebrante. Uma delas é colaborar, de forma substancial, em investigação de improbidade praticada em concurso de pessoas, concurso material, formal, ou continuidade delitiva, com entrega de provas relativas à conduta ilícita de outros sujeitos passíveis de responsabilização. Também pode incluir cláusulas em que o celebrante assume o compromisso de não se candidatar a cargos políticos ou ocupar cargos de confiança na administração pública por prazo de até oito anos e, no caso de empresas, implementar ou aperfeiçoar programas de integridade, entre outras obrigações.

Antes da assinatura, o Ministério Público deve consultar o ente público ou governamental lesado pela improbidade, para que possa se manifestar sobre o ANPC. Uma vez assinado, o acordo será homologado pela 5CCR ou pela Justiça, conforme o caso. Em seguida, o Ministério Público passa a acompanhar o cumprimento das cláusulas. O descumprimento implicará a perda dos benefícios concedidos e a imediata retomada da ação ou da investigação.

A orientação prevê ainda que a 5CCR poderá formular Política Anticorrupção de Atuação Consensual do MPF, criando ferramentas como os Cadastros Nacionais de Acordos de Não Persecução Cível, de Acordos de Leniência do MPF e de Pessoas Impedidas de Leniência do MPF, de modo a subsidiar o trabalho dos membros na temática.

Íntegra da orientação

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