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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
21 de Outubro de 2022 às 19h45

Cade regulamenta e antecipa a comunicação de supostas práticas de cartel ao Ministério Público

Medida contribui para a efetividade da persecução penal no âmbito criminal e possibilita antecipar a atuação para reparação dos danos concorrenciais no âmbito cível, avalia MPF junto ao Cade

#ParaTodosVerem: arte retangular tem fundo azul e letreiro amarelo escrito Ordem Econômica

Arte: Secom/MPF

Foi publicada nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial da União, portaria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que disciplina e torna mais ágil a comunicação sobre eventuais práticas de cartel ao Ministério Público competente. O novo fluxo para o envio de notas técnicas da Superintendência-Geral do Cade que contenham sugestão de condenação de agentes econômicos pela prática criminosa está previsto na Portaria Normativa nº 21/2022.

De acordo com a nova regulamentação, as notas técnicas passam a ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público pela Superintendência-Geral do Cade. Antes da edição da norma, os Ministérios Públicos Federal e Estadual somente eram comunicados após a decisão do Tribunal do Cade que condenasse o cartel. Com a portaria, as supostas práticas são comunicadas no momento do envio do processo ao colegiado do tribunal administrativo para julgamento, não mais precisando aguardar a decisão final, que pode levar anos até que ocorra.

Para o representante do MPF junto ao Cade, procurador regional da República Waldir Alves, a medida constitui um avanço importante para a efetiva persecução penal do crime de cartel, uma vez que permitirá a antecipação da atuação ministerial, com o início (ou consolidação, caso já em curso) das respectivas investigações criminais a partir da nota técnica da Superintendência-Geral do Cade. Além disso, possibilitará uma atuação robusta - munida com um processo administrativo investigativo conclusivo, sugerindo a condenação pela prática de cartel - e imediata para a reparação de danos concorrenciais (Enunciado nº 33 da 3CCR), especialmente nos casos de cartéis em licitação ou que causem prejuízos diretos ao consumidor.

“O Ministério Público será antecipadamente comunicado, não mais necessitando aguardar a decisão do Tribunal do Cade. Terá mais tempo para trabalhar e apresentar eventuais denúncias criminais à Justiça, prevenindo que haja prescrição dos crimes e aumentando a chance das condenações. Da mesma forma, poderá antecipar a atuação cível para reparação dos danos concorrenciais, igualmente evitando discussões sobre prescrição", avaliou o procurador regional.

Waldir Alves completou, ainda, que "o apoio do procurador-geral da República, Augusto Aras, e das Câmaras Criminal (2CCR) e de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR) do MPF  é fundamental para conquistas com essa relevância”.

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