Aumento de margem consignável para membros atende a novo regramento legal
PGR desmente afirmação de que medida oficializada por meio de portaria tenha sido editada com o objetivo de beneficiar membros
Arte: Secom/MPF
Não é verdade que o procurador-geral da República, Augusto Aras, tenha aumentado a margem de empréstimo consignado para beneficiar membros do Ministério Público. Na esfera administrativa, a providência apenas promoveu a adequação da norma interna que disciplina o tema ao texto da Lei 14.509, sancionada em dezembro de 2022.
Aprovada pelo Congresso Nacional, essa lei fixou em 45% do vencimento a margem de crédito consignado para desconto automático no contracheque de servidores públicos federais. Também prevê que 5% desse total sejam reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
A Portaria PGR/MPU 7, de 12 de janeiro de 2023 foi proposta pela Secretaria-Geral do Ministério Público da União e atendeu a pedido do Sindicato de Servidores, após devida análise realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.