Atos normativos editados pelo Congresso para ampliar a transparência de emendas do relator são constitucionais, defende PGR
Para Augusto Aras, possibilidade de relator-geral do projeto de lei orçamentária apresentar emendas é instrumento autorizado pela Constituição
Foto: João Americo/Secom/MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) que o Ato Conjunto 1/2021, das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como a Resolução 2/2021, do Congresso Nacional – ao ampliarem a transparência da forma como são apresentadas e aprovadas a execução orçamentária das chamadas emendas de relator-geral – estão de acordo com a Constituição Federal. A manifestação refere-se à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.014, proposta pelo Partido Verde (PV), e a um pedido de aditamento na ADPF 854, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), respectivamente sob relatoria do ministro Luiz Fux e da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
As emendas de relator são como ficaram conhecidos os atos da Câmara e do Senado relativos à “execução do indicador de Resultado Primário (RP) nº 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral, exceto recomposição e correção de erros e omissões) da Lei Orçamentária Anual (LOA)”.
Ao editar a Resolução 2/2021, o Congresso modificou o conteúdo de outro ato, a Resolução nº 1/2006, editado pela mesma casa, de modo a conferir maior transparência à destinação dos recursos. Pelas novas regras, exige-se que as indicações e as solicitações que fundamentaram as emendas sejam publicadas de forma individualizada e disponibilizadas em relatório na internet e também encaminhadas ao Poder Executivo.
Em parecer anteriormente encaminhado à Suprema Corte, o procurador-geral já havia destacado ser inviável em ADPF pretender obrigar o Poder Público a divulgar previamente os critérios para a distribuição de recursos orçamentários, por não haver questão constitucional na matéria. Além disso, esse tipo de ação constitucional não serviria à impugnação de matéria interna corporis do Congresso Nacional. “Inexiste ato normativo ou mesmo ato do poder público a revelar, prima facie, ocultamento de previsões orçamentárias, não havendo falar em ‘orçamento secreto’”, disse em manifestação de 2021.
Neste momento processual, o Psol requer concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de trechos da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, além de concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos de todo o Ato Conjunto nº 1/2021. Já o PV pede a imediata suspensão do empenho, execução, aprovisionamento e pagamento dos recursos orçamentários oriundos das emendas do relator ao orçamento previsto na LOA 2022.
O que diz o PGR – Preliminarmente, Augusto Aras reitera ser caso de não conhecimento do pedido. Ele enfatiza que o Ato Conjunto 1/2021 e a Resolução 2/2021 devem ser analisados apenas quanto ao que se propuseram: ampliar a transparência da apresentação, aprovação e execução orçamentária das emendas de relator-geral. Como os atos impugnados caminham no sentido da maior publicidade, em comparação com a situação previamente existente, e o requerente alega justamente o contrário, o PGR entende que o pleito não preenche os requisitos de admissibilidade.
Quanto ao mérito, Aras defende a improcedência de ambos os pleitos. Ele lembra o fato de haver previsão regimental quanto à possibilidade de o relator-geral do projeto de lei orçamentária apresentar emendas – um instrumento normativo devidamente autorizado pela Constituição Federal.
Enfatiza, ainda, que o Supremo já decidiu que a atividade de definir o orçamento corresponde a uma das típicas atribuições do Poder Legislativo no estado democrático de direito, de modo que impõe-se ao Judiciário uma postura de deferência institucional em relação ao debate parlamentar, sob pena de indevida e ilegítima tentativa de esvaziamento de típicas funções institucionais do Parlamento.
“Exatamente por entender que a nova disciplina jurídica da execução das emendas do relator torna mais transparente e seguro o uso das verbas federais é que o Supremo Tribunal Federal viabilizou a retomada dos programas de governo e dos serviços de utilidade pública cujo financiamento estava suspenso”, reforça Augusto Aras.
Por fim, o PGR destaca as alterações que passam a ser aplicadas às indicações do relator-geral realizadas após a data de publicação da Resolução 2/2021. “Os parlamentares podem até continuar a fazer ‘indicações’ ou ‘solicitações’ ao relator-geral do projeto de lei orçamentária, mas, doravante, tudo se dará às claras, sob os olhares dos outros deputados federais e senadores, dos órgãos públicos de controle (aqui incluído o Ministério Público), da imprensa e da sociedade em geral”, argumenta o PGR ao se referir ao regramento atual.