Atendendo MP Eleitoral, TSE confirma desaprovação de contas de prefeito de Belo Horizonte nas Eleições 2016
Alexandre Kalil deverá devolver R$ 2,2 milhões ao erário por não comprovar origem de recursos usados em campanha
Arte: Secom/MPF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou, nesta quinta-feira (3), o julgamento envolvendo os gastos de campanha do então candidato à Prefeitura de Belo Horizonte (MG) Alexandre Kalil, deliberando pela desaprovação das contas nas eleições de 2016 e determinando a devolução de R$ 2,2 milhões ao erário. O processo foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou divergência concluindo pela não ocorrência de irregularidade na prestação de contas. A maioria do Plenário, no entanto, seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e confirmou a aplicação da sanção por uso de recursos de origem não identificada.
A principal irregularidade descrita nos autos diz respeito à origem dos R$ 2,2 milhões creditados na conta de campanha de Kalil. Segundo a defesa, o valor seria decorrente da venda de 37,5% de um imóvel de Alexandre Kalil situado no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, a seus filhos Felipe Naves Kalil, João Luís Naves Kalil e Lucas Naves Kalil, pelo valor de R$ 2.231.250,00. A transação teria ocorrido em 10 de outubro de 2016. As decisões de primeira e segunda instâncias foram pela desaprovação das contas, agora, confirmada pelo TSE.
No parecer encaminhado à Corte Superior, o MP Eleitoral destacou persistir dúvida razoável sobre a origem dos valores depositados na conta de campanha de Kalil, circunstância que equivale à falta de identificação do doador. Chama atenção, por exemplo, o alto valor da venda. Pesquisas realizadas em três imóveis no mesmo endereço revelaram enorme diferença entre o valor de venda do percentual pertencente ao candidato e o preço de unidades anunciadas no mesmo edifício. Outro agravante é o fato de Alexandre Kalil ter declarado, no registro de candidatura, que o valor dos 37,5% do imóvel situado no bairro de Lourdes seria de R$ 291.468,58. Há, portanto, grande desproporcionalidade entre o valor declarado, o valor de mercado e o valor de venda do referido imóvel.
De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Sérgio Banhos, restou no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) dúvida fundada e objetiva sobre a real origem dos recursos que possibilitaram a doação do candidato à própria campanha. E embora a defesa tenha apresentado contratos relativos à transação, estes não foram suficientes para demonstrar a real origem dos recursos recebidos.
Por fim, asseverou que, diferentemente do que ocorre em ações típicas de cassação de mandato, na prestação de contas, o ônus para demonstrar a regularidade da movimentação financeira da campanha e a origem dos recursos captados é do candidato. “A mera ausência de esclarecimentos é suficiente para manutenção da falha, notadamente quando não juntadas provas efetivas de movimentação financeira”, afirmou.