3ª Câmara do MPF pede apoio para regulamentar lei anticorrupção
Ofício enviado à presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais quer sensibilizar os Procuradores-Gerais de Justiça para regulamentar a lei nos estados e municípios
A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de consumidor e ordem econômica, quer sensibilizar os Procuradores-Gerais de Justiça para que promovam iniciativas com vistas à regulamentação da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei anticorrupção, nos estados e municípios. Para isso, o coordenador da Câmara, Antonio Fonseca, enviou ofício, nesta quinta-feira, 5 de junho, à presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, Eunice Pereira Carvalhido, solicitando apoio, dentro da orientação que o Conselho decida adotar.
No documento, o coordenador explica que a regulamentação da Lei 12.846/2013, em todos os níveis, é considerado pela 3ª Câmara assunto estratégico. “A lei é um passo importante para criar os incentivos legais para a promoção da integridade do mercado, ideal que adotamos em nosso lema para este ano”, diz. Fonseca sugere que os Procuradores-Gerais de Justiça adotem providências para que os órgãos da Justiça Estadual e as grandes empresas, estaduais e municipais, implementem, em prazo razoável, estruturas de ética e compliance.
O coordenador afirma que à 3ª Câmara interessa sobretudo o estímulo que o legislador deu à adoção de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta”, ao incluí-los entre os critérios para a aplicação de sanções (art. 7º, VIII). “São, em suma, os programas de 'ética e compliance', que o meio corporativo já vem desenvolvendo há algum tempo para lidar com os novos tempos de cobrança da sociedade e da lei”, esclarece.
Fonseca informa ainda que o interesse da 3ª Câmara está expresso em material publicado na seção “Ética e Compliance” do site na internet (
http://3ccr.pgr.mpf.mp.br/etica-e-compliance
). Ele sugere o exame do material lá disponível, que inclui uma nota interna emitida em procedimento de acompanhamento que examinou a nova lei e, a partir dela, um despacho que define as ações da 3ª Câmara no tema.
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