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Procuradoria-Geral Eleitoral

Proibido x Permitido

É proibido:

    • Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
    • Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
    • Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
    • Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
    • Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
    • Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
    • Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
    • Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

É proibido na propaganda eleitoral:

    • Usar símbolos semelhantes aos governamentais.
    • Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
    • Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
    • Agredir fisicamente qualquer concorrente.
    • Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
    • Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
    • Fazer propaganda em língua estrangeira.
    • Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
    • Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
    • Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
    • Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
    • Realizar showmício.
    • Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
    • Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

É proibido, nos três meses anteriores à eleição:

    • Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.
    • Fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
    • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
    • Contratar shows em inaugurações de obras com verba pública.
    • Participar de inaugurações de obras públicas (candidatos ao poder Executivo).

      É crime no dia da eleição:
    • Usar alto-falantes e amplificadores de som.
    • Realizar comício ou carreata.
    • Distribuir material de propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê político.
    • A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

É permitido:

    • Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

Outras regras:

    • A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), bem como recursos de legenda.
    • Os canais de rádio e televisão comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os canais de assinatura que não estiverem sujeitos a essa regra não poderão transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.
    • Os candidatos poderão ter página na internet com a terminação “.can.br”.
    • Em páginas de provedores de serviços de acesso à internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer período.
    • Não é propaganda eleitoral o uso e a divulgação regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede às eleições.

Observação: este texto foi elaborado com o obejto de facilitar a compreensão. Não tem valor legal.

Contatos
Endereço da Unidade

Procuradoria Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília/DF – CEP 70050-900

Atendimento de 11h a 19h

Assessoria de imprensa: 61 31056845
Assessoria de processamento documental e extrajudicial: 61 30307787
Assessoria de processamento judicial: 61 30307928
Assessoria de Gabinete: 61 30307739

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