9. Atuação do GT junto aos Partidos Políticos
A Lei nº 14.192/2021 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, tendo alterado alguns diplomas normativos para tratar do assunto: o Código Eleitoral, a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Além da previsão expressa de que os estatutos partidários devem conter normas sobre a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher (art. 15, X, da Lei nº 9.096/1995), o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política e Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral (GT-VPG) compreende que as entidades partidárias possuem papel de grande relevo para assegurar a efetividade da participação feminina na política.
Nesse contexto, um dos enfoques prioritários da atuação do GT-VPG volta-se aos partidos políticos, entidades essenciais para assegurar o regime democrático e o sistema representativo.
9.1. Ofícios Expedidos:
- Ofícios de 10/6/2022 (modelo ) - Grupo 1 - Recomendação de complemento das regras estatutárias que tratam da prevenção e repressão à violência política de gênero. Estatutos de partidos políticos e federações que contemplam, parcialmente, regras sobre a temática. [ PCB, PC do B, PSC, Cidadania, PL, PROS, Agir, PSD, PMB, União, Republicanos, Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B, PV) e Federação Psol-Rede].
- Ofícios de 10/6/2022 (modelo ) - Grupo 2 - Recomendação aos partidos políticos que noticiaram a adoção de medidas para adaptarem seus estatutos à Lei n. 14.192/2021, com previsão de medidas de prevenção e repressão à violência política de gênero, mas que até o momento não apresentaram propostas concretas de alteração estatutária. (Avante, PSB, PSDB,PSTU, PV e Solidariedade).
- Ofícios de 10/6/2022 (modelo ) - Grupo 3 - Recomendação aos partidos políticos que não se manifestaram quanto à adoção de providências para promover alterações em seus estatutos, de forma a contemplar medidas de prevenção e repressão à violência política de gênero. (DC, Patriota, NOVO, PCO, PMN, PODE, PP. PRTB, Psol, PT, PTB, REDE e UP).
- Ofício de 22/2/2022 (modelo) - Encaminhamento da Recomendação nº 1/2022 aos Partidos Políticos. Adequação dos estatutos partidários à Lei nº 14.192/2021
- Ofício de 30/11/2021 (modelo) - Solicitação aos Partidos Políticos de observância ao prazo disposto na Lei nº 14.192/2021 para adequação de seus estatutos.
9.2. Orientações e Recomendações:
- Breves considerações sobre as alterações estatutárias realizadas para o cumprimento do determinado na Lei 14.192/2021 e outros aspectos relativos ao papel ativo das agremiações partidárias para assegurar a participação feminina na política (10/6/2022) - documento encaminhado aos partidos políticos em anexo aos ofícios expedidos em 10/6/2022.
- Recomendação PGE nº 1, de 21/2/2022 - expediente encaminhados aos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos para que promovam as alterações necessárias no estatuto partidário em consonância com o disposto na Lei 14.192/2021, valendo-se, para tanto, das melhores orientações e práticas internacionais nesse tema.
9.3. Respostas dos Partidos Políticos
- Partido dos Trabalhadores (PT) - resposta ao Ofício de 10/6/2022 (PGR-00274397/2022)
- Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) - resposta ao Ofício de 10/6/2022 (PGR-00272051/2022)
- União Brasil (União) - resposta ao Ofício de 10/6/2022 (PGR-00280849/2022)