5. Manifestações do Ministério Público e Decisões Judiciais
5.1 Manifestações do Ministério Público
- Decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF no procedimento 1.00.000.010046/2023-86 quanto à possível crime de violência política de gênero. Não homologação de arquivamento.
- Decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF no procedimento 1.15.000.000786/2023-81 quanto à possível prática do crime previsto no art. 359-P do Código Penal. Não homologação do declínio de atribuição.
- Parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.419/DF - PEC 117-2022 - Anistia a partidos políticos.
- Precedentes da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF sobre os crimes do art. 326-B do Código Eleitoral e art. 359-P do Código Eleitoral (atualizado em 20/09/2023)
- NF 1.34.001.000965/2023-53 - Decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em 10/03/2023 - não homologação de declínio de atribuição. Reiteração do entendimento de que compete ao Ministério Público Federal a persecução penal quanto ao crime previsto no art. 359-P do Código Penal, independentemente da vítima da violência política.
- Ação Civil Pública (ACP) 0800242-61.2023.4.05.8400 ajuizada pelo MPF/RN em 11/01/2023 - Dano moral coletivo - Misoginia política - ação objetivando a condenação por danos morais coletivos, em razão de discurso discriminatório proferido em programa de rádio, em 15/12/2021, com conteúdo que pode caracterizar violência política de gênero (discurso originalmente direcionado à Deputada Federal Natália Bonavides)
- NF 1.20.002.000177/2022-61 - Decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em 19/12/2022 - não homologação de declínio de atribuição. Fixação de entendimento que compete ao Ministério Público Federal a persecução penal quanto ao crime previsto no art. 359-P do Código Penal, independentemente da vítima da violência política.
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Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) AIJE 0606571-32.2022.6.19.0000 - ajuizada pela PRE/RJ em 15/12/2022 - fraude em cota de gênero, em razão da ausência de repasse de recursos financeiros para candidaturas femininas nas eleições de 2022
- NF - 1.25.005.000660/2022-30 - Decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - não homologação de arquivamento em caso de violência política de gênero.
5.2 Decisões Judiciais
- Ação de indenização por danos morais - 1000557-20.2023.8.26.0533 - Sentença condenatória - Santa Bárbara d'Oeste/SP, condenação no caso por fato ocorrido em novembro/2022.
- Mandado de Segurança Cível nº 0600144-07.2023.6.11.0000 - Lucas do Rio Verde/Mato Grosso - Acórdão n° 30134 - TRE/MT - cassa sentença de arquivamento, determinando o retorno dos autos ao representante do MInistério Público Eleitoral para oferecimento de denúncia pelo crime eleitoral de violência política de gênero, previsto no art. 326 B da Lei 14.192/2021.
- Ação Penal Eleitoral 0600036-86.2023.6.06.0009 - Sentença condenatória - Russas/CE - condenação no caso da Vereadora Gabriela Alexandre (Russas/CE), fato ocorrido em março/2023.
- Ação Penal Eleitoral 0600214-41.2022.6.26.0000 - Acórdão do TRE/SP, de 23/11/2022 - recebimento da denúncia no caso da Deputada Estadual Monica Seixas (SP), fato ocorrido em 18/05/2022.
- Ação Penal Eleitoral 0600214-41.2022.6.26.0000 - Denúncia da PRE/SP, de 09/06/2022 - denúncia apresentada no caso da Deputada Estadual Monica Seixas (SP), fato ocorrido em 18/05/2022
- PetCrim 0600472-46.2022.6.19.0000 - Acórdão do TRE/RJ, de 23/08/2022 - recebimento da denúncia no caso da Vereadora Benny Briolly (RJ) fato ocorrido em 17/05/2022.