Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Atuação

 

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão atua no diálogo e interação com órgãos de Estado, organismos internacionais e representantes da sociedade civil, persuadindo os poderes públicos para a proteção e a defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos.

A PFDC também tem a função de integrar, coordenar e revisar a atuação das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão de cada estado da federação, subsidiando-as na sua atuação e promovendo ação unificada em todo o território nacional.

É função da PFDC:

  • Proteger os direitos humanos consagrados na Constituição Federal;
  • Defender os direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos;
  • Adotar as medidas adequadas para prevenir violações de direitos humanos;
  • Acompanhar as políticas públicas que garantam a dignidade da pessoa humana;
  • Zelar pelo cumprimento dos tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário;
  • Aprimorar mecanismos de coordenação visando a atuação uniforme dos procuradores dos Direitos do Cidadão em todo o País.

 

  Para isso, mantém diálogo e interação com:

  • Movimentos sociais e organizações da sociedade civil;
  • Instituições governamentais;
  • Congresso Nacional e assembleias estaduais;
  • Organismos internacionais;
  • Órgãos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos e Defensoria Pública.

 

 Instrumentos de atuação

Enquanto instituição de defesa de direitos humanos, a PFDC atua extrajudicialmente por meio de instrumentos como:

OFÍCIO: dirigido, em geral, a autoridades públicas na busca de informações e esclarecimentos acerca da execução de políticas públicas e de denúncias de violações de direitos humanos. Serve também para a comunicação oficial de decisões;

RECOMENDAÇÃO: endereçada a órgãos ou prestadores de serviços públicos para que respeitem os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que protegem o cidadão;

REPRESENTAÇÃO: tem o propósito de acionar a autoridade competente para o questionamento judicial, quando as tratativas no âmbito extrajudicial restarem frustadas, inclusive nos casos de inconstitucionalidade, descumprimento de preceitos fundamentais e deslocamento de competência;

NOTA TÉCNICAbusca subsidiar, tecnicamente, a análise e a decisão por órgãos públicos em temas ligados a direitos humanos;

NOTA PÚBLICA: posicionamento do órgão sobre determinado tema de sua atuação que envolva interesse público.