Atuação
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão atua no diálogo e interação com órgãos de Estado, organismos internacionais e representantes da sociedade civil, persuadindo os poderes públicos para a proteção e a defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos.
A PFDC também tem a função de integrar, coordenar e revisar a atuação das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão de cada estado da federação, subsidiando-as na sua atuação e promovendo ação unificada em todo o território nacional.
É função da PFDC:
- Proteger os direitos humanos consagrados na Constituição Federal;
- Defender os direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos;
- Adotar as medidas adequadas para prevenir violações de direitos humanos;
- Acompanhar as políticas públicas que garantam a dignidade da pessoa humana;
- Zelar pelo cumprimento dos tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário;
- Aprimorar mecanismos de coordenação visando a atuação uniforme dos procuradores dos Direitos do Cidadão em todo o País.
Para isso, mantém diálogo e interação com:
- Movimentos sociais e organizações da sociedade civil;
- Instituições governamentais;
- Congresso Nacional e assembleias estaduais;
- Organismos internacionais;
- Órgãos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos e Defensoria Pública.
Enquanto instituição de defesa de direitos humanos, a PFDC atua extrajudicialmente por meio de instrumentos como:
OFÍCIO: dirigido, em geral, a autoridades públicas na busca de informações e esclarecimentos acerca da execução de políticas públicas e de denúncias de violações de direitos humanos. Serve também para a comunicação oficial de decisões;
RECOMENDAÇÃO: endereçada a órgãos ou prestadores de serviços públicos para que respeitem os direitos humanos e as normas legais e constitucionais que protegem o cidadão;
REPRESENTAÇÃO: tem o propósito de acionar a autoridade competente para o questionamento judicial, quando as tratativas no âmbito extrajudicial restarem frustadas, inclusive nos casos de inconstitucionalidade, descumprimento de preceitos fundamentais e deslocamento de competência;
NOTA TÉCNICA: busca subsidiar, tecnicamente, a análise e a decisão por órgãos públicos em temas ligados a direitos humanos;
NOTA PÚBLICA: posicionamento do órgão sobre determinado tema de sua atuação que envolva interesse público.