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Direitos do Cidadão
21 de Novembro de 2022 às 16h25

PFDC participa de audiência pública no STF sobre pessoas em situação de rua

Na oportunidade, a procuradora Samara Dalloul apresentou informações coletadas pelo GT “Seguridade Social e Pessoas em Situação de Rua”

Imagem de uma mulher branca, de cabelos pretos, com camisa vermelha

Foto: Ascom/MS

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) participou nesta segunda-feira (21/11) de audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para diagnosticar, propor e construir soluções destinadas à população em situação de rua no Brasil. Na oportunidade, a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Mato Grosso do Sul (PRDC/MS) Samara Dalloul, que coordena o Grupo de Trabalho (GT) “Seguridade Social e Pessoas em Situação de Rua”, destacou a ausência de estatísticas confiáveis a respeito dessa população, além do subdimensionamento das políticas públicas existentes.

Ela esclareceu que “o GT solicitou informações ao Ministério da Cidadania e o retorno insatisfatório de respostas levou à conclusão da inexistência de dados oficiais que indiquem quem é, hoje, a população em situação de rua no Brasil; quais causas as levaram voluntária ou involuntariamente a viver desta forma, onde estão, quantos são e como estão estruturados os equipamentos públicos necessários ao atendimento de suas necessidades”.

A PFDC, por meio do citado GT, também realizou o levantamento de ações judiciais no âmbito da justiça federal, oportunidade em que foram localizadas nove ações civis públicas em diversas regiões do Brasil. Uma delas, em curso na Justiça Federal do Rio de Janeiro, pleiteava a inclusão das pessoas em situação de rua no Censo 2020, mas não obteve sucesso.

Nesse contexto, a PFDC reconhece que se trata de situação complexa, estrutural, de alcance transfronteiriço, sensível e dissonante dos objetivos da Constituição de 88, com reflexos de incremento de risco transversal, sobretudo quando se tratam de crianças, mulheres, população LGBTQIA+ e outras minorias, com verdadeiras situações de hipervulnerabilidade. Para Samara Dalloul, há a necessidade de adoção não somente de uma política pública clara e estruturada por parte do poder público, “mas de conclamar ao STF uma solução estrutural que perpasse o fortalecimento da sociedade civil organizada e dos instrumentos adequados para retirar da invisibilidade do tema ‘pessoa em situação de rua’, frequentemente limitado às áreas da segurança e da saúde pública”.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do procedimento que debate a questão no STF e responsável pela audiência pública, declarou na abertura do evento que, justamente por tratar-se de um tema complexo, é inviável uma solução imediata por meio de decisão judicial. “Com as discussões aqui levantadas, pretende-se construir medidas concretas capazes de atenuar o cenário, até que haja a possibilidade de resolver a situação. A intenção é levar, a cada ente federativo, propostas concretas com execuções possíveis para que, principalmente no inverno do ano que vem, não ocorra o que vivenciamos no inverno deste ano, construindo um cronograma factível de atuação”.

Sobre a ADPF - A audiência pública foi convocada pelo STF com base em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 proposta pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e pelos partidos Rede Sustentabilidade e Socialismo e Liberdade (PSOL). Eles pedem que o STF determine aos governos e aos demais Poderes, em todas as esferas federativas, que adotem providências para atender a população que vive de forma desumana nas ruas. Segundo eles, essas omissões estruturais descumprem o disposto no Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Os partidos e o MTST sustentam que essas pessoas vivem em condições degradantes, num estado de coisas inconstitucional, pois têm violados diversos direitos e princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o de proteção à vida, à saúde, à dignidade humana e ao direito social à moradia.

*Com informações do STF

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105-6009 / 99319-4359
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