MPF recorre de sentença que retirou da esfera federal apurações cíveis sobre compra irregular de respiradores pela Prefeitura do Recife
Recurso tem por base acórdão do TRF5, publicado na última semana, que reconheceu legitimidade do MPF e da PF para prosseguir nas investigações referentes à Operação Apneia
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para obter a anulação da sentença da 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que reconheceu sem legitimidade a atuação do órgão nas investigações sobre compra irregular de respiradores pela Prefeitura do Recife, com recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia de covid-19. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O objetivo é que as apurações tenham prosseguimento na esfera federal, mantendo-se a competência da Justiça Federal para processar o caso, bem como a legitimidade da atuação do MPF, conforme estabelece a Constituição Federal.
A sentença que reconheceu a ilegitimidade do MPF baseou-se em documentos apresentados pelo Município do Recife que indicariam o Tesouro Municipal como origem dos recursos usados para compra dos respiradores, bem como na alegação de que verba repassada pela União ao Fundo Municipal de Saúde teria sido incorporada ao patrimônio da prefeitura. Com isso, de acordo com a sentença, não caberia fiscalização federal nos contratos para compra dos ventiladores.
No recurso, o MPF argumenta que as ações e serviços de saúde prestados pelo Município do Recife com recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde, inclusive os decorrentes de transferência do Fundo Nacional de Saúde (FNS), integram o Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, de acordo com a Constituição e a legislação vigente, cabe a fiscalização e atuação da correta aplicação dessas verbas pelos órgãos federais, por haver possibilidade de dano a bens e interesse da União.
O MPF destaca ainda que o Fundo Municipal de Saúde do Recife - do qual foram transferidos os recursos para pagamento da empresa Juvanete Barreto Freire, fornecedora dos respiradores -, é o mesmo que consta no Portal de Transparência do FNS como destinatário das transferências de verbas feitas pela União, o que evidencia a natureza federal dos recursos. Apenas este ano, a União destinou ao Fundo Municipal de Saúde do Recife, por meio do FNS, mais de R$ 262 milhões.
Para a procuradora da República, são frágeis os argumentos e documentos apresentados pelo município para provar o uso de recursos exclusivamente municipais. Nos documentos que integram o processo de dispensa de licitação para compra dos respiradores, não há menção detalhada de que os recursos sejam oriundos, exclusivamente, do Tesouro Municipal. Pelo contrário, o que se verifica é que os agentes públicos fizeram menção à origem dos recursos como sendo do Fundo Municipal de Saúde.
O MPF também argumenta que a Prefeitura do Recife alterou diversas vezes, sem justificativas, a fonte do pagamento dos respiradores. Inicialmente, constava como Fundo Municipal de Saúde, integrado por recursos federais provenientes do SUS, passando depois para empréstimo junto ao projeto Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), da Caixa Econômica Federal (Caixa), e para empréstimo do Banco Mundial. O MPF defende que essas alterações evidenciam ser vulnerável a credibilidade decorrente dos atos administrativos praticados pelos gestores do Município do Recife.
Outras apurações – Outros órgãos federais seguem apurando os fatos relativos à compra dos respiradores pela Prefeitura do Recife. No âmbito do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, foi aberta auditória para se verificar possíveis “condutas ilegais e fraudulentas na contratação da Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) ”. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também está atuando no caso. Conforme consta no recurso, a atuação dessas entidades federais reforça a legitimidade do MPF e a competência da Justiça Federal.
Na âmbito criminal, a legitimidade do MPF para investigar os fatos e a competência federal já foram reconhecidas tanto pela 36º Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco, quanto pelo TRF-5 (processo nº 0809845-75.2020.4.05.8300). Na última semana, o tribunal negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do secretário de Saúde do Recife, Jailson Barros de Correia, para que as investigações criminais da compra irregular de respiradores fossem transferidas para a esfera estadual.
Histórico – As apurações sobre irregularidades na compra de respiradores BR 2000 da microempresa Juvanete Barreto Freire pela Prefeitura do Recife tiveram início em maio. As investigações do MPF e do Ministério Público de Contas (MPCO) indicaram que a Prefeitura do Recife, por meio de dispensa de licitação, contratou de forma irregular essa empresa, aberta há pouco mais de seis meses e com experiência na área veterinária, para o fornecimento dos ventiladores pulmonares ao município.
O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da Juvanete Barreto Freire perante a Receita Federal fosse de R$ 81 mil. As empresas Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos e BRMD Produtos Cirúrgicos também são investigadas, por serem supostamente representadas pela Juvanete Barreto Freire.
Íntegra da apelação cível
Sentença cível
Acórdão do TRF5 (esfera criminal)
Processo nº 0809337-32.2020.4.05.8300 – 5ª Vara Federal em Pernambuco
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