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Pernambuco

Combate à Corrupção
22 de Junho de 2017 às 15h5

MPF/PE atua para sanar irregularidades em aplicação de verbas do Fundeb

MPF expediu cinco recomendações ao município de Aliança (PE)

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiana (PE) expediu cinco recomendações à prefeitura de Aliança, na Zona da Mata pernambucana, para que o município sane irregularidades encontradas em licitações realizadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As irregularidades, apontadas em relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União, são referentes a procedimentos licitatórios realizados nos anos de 2010 e 2011. As licitações foram realizadas para manutenção de cobertas de escolas públicas e para aquisição de cadeiras escolares, material gráfico, combustíveis e lubrificantes, dentre outros objetos.

De acordo com as apurações, a prefeitura de Aliança não observou os procedimentos necessários para a correta realização das licitações, deixando de elaborar orçamentos com valores estimados com pesquisa de mercado, não publicando aviso de licitação em diário oficial ou realizando a publicação antes da assinatura do edital. O município também deixou de designar, quando necessário, fiscal de obra para um dos procedimentos.

O MPF recomenda, dentre outras medidas, que a prefeitura de Aliança observe o rito procedimental previsto na Lei das Licitações (Lei 8.666/93), respeitando a ordem em que os documentos devem ser produzidos. Recomenda ainda que providencie orçamento de referência das licitações e fiscalize a execução dos contratos administrativos celebrados com recursos do Fundeb.

O MPF concedeu prazo de 10 dias, a partir do recebimento do documento, para que a prefeitura informe sobre o acatamento da recomendação. No caso de omissão, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.  

Inquéritos civis:

1.26.000.001148/2015-94
1.26.000.001146/2015-03
1.26.000.001143/2015-61
1.26.000.001147-2015-40
1.26.000.001142/2015-17

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