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Pernambuco

Fiscalização de Atos Administrativos
27 de Setembro de 2021 às 9h25

MPF expede recomendação para que Governo de Pernambuco não use recursos da educação no pagamento de pessoal inativo

Resolução do TCE-PE não pode ir contra o que determina a Constituição Federal

#Pracegover Arte mostra uma pessoal escrevendo a palavra Fundeb em um quadro com giz. Do lado inferior esquerdo a logomarca do MPF

Imagem: Ascom/PRPE

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas. O documento foi direcionado ao governador de PE e às secretarias de Educação e da Fazenda. O caso está sob responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

A recomendação considerou o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Segundo as normas e a jurisprudência do tribunal, é vedado o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A verba deve ser empregada na melhoria da educação, sob pena de prejuízos ao sistema educacional em Pernambuco.

Embora o Tribunal de Contas do Estado de PE (TCE-PE) tenha estabelecido, na Resolução nº 134/2021, prazo de três anos, a partir de 2021, para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, o MPF entende que tal medida é contrária ao exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, bem como à consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Tal emenda veda, desde janeiro deste ano, o uso de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino no pagamento de aposentadorias e pensões. Conforme consta na recomendação, o TCE-PE não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional. 

No início de setembro, o STF declarou – em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República - a inconstitucionalidade Lei Complementar estadual 147/2018, de Goiás, que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O entendimento foi de que a norma invade competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Medidas – Na recomendação, o MPF requer também que o governo de PE não contabilize, no cálculo para aferição do cumprimento do gasto de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores usados no pagamento de pessoal inativo, inclusive os constantes de Dotações Orçamentárias Específicas. Em até 30 dias, deverá ser disponibilizada, no portal de transparência do Estado de Pernambuco, a identificação dos componentes detalhados das despesas realizadas com recursos do Fundeb para pagamento de pessoal. Esses dados de transparência deverão ser atualizados mensalmente.

Outro ponto da recomendação refere-se à necessidade de se regularizar, no portal de transparência, a identificação da rubrica “sem detalhamento” nas despesas com recursos do Fundeb, para que conste o efetivo componente da despesa realizada. O governo de PE deverá também providenciar a identificação dos componentes e a forma de realização do cálculo para aferição do cumprimento do limite de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino em relação aos últimos cinco anos, detalhando os valores referente ao pagamento de pessoal inativo.

O MPF recomendou ainda, entre outros pontos, que o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) seja alimentado pelo Governo de PE, em tempo hábil, com as informações relacionadas aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no estado. O governo tem dez dias, a contar da notificação, para informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Falta de transparência - O MPF havia instaurado, em julho, procedimento para acompanhar a possível utilização de recursos do Fundeb para pagamento de aposentados e pensionistas em Pernambuco. Apurações preliminares indicaram irregularidade referente à ausência de transparência na publicização de dados sobre o pagamento de aposentados e pensionistas da área de Educação.

As apurações do MPF indicaram falta de transparência nos gastos com recursos do Fundeb na medida em que o portal de transparência do Estado de Pernambuco, ao tratar das despesas de pessoal realizadas com verbas provenientes desse fundo, traz a identificação genérica de duas grandes categorias: “gastos com pessoal” e “vencimento e vantagens fixas”.

Não há no portal qualquer identificação dos componentes desse gasto, como valores e especificação concernente a profissionais ativos ou inativos. No total, os recursos destinados a essas duas grandes categorias somaram, nos últimos 12 anos, R$ 31,54 bilhões.

O MPF identificou ainda atraso do governo estadual em prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na educação em 2020, como exigem a lei e a Constituição. Dados do Siope apontam que o Estado de Pernambuco ainda não forneceu essas informações.

Veja a íntegra dos documentos:

Recomendação nº 5/2021

Ofício enviado ao Governo de PE

Ofício enviado à Secretaria de Educação de PE

Ofício enviado à Secretaria da Fazenda de PE

Procedimento de acompanhamento nº 1.26.000.002366/2021-94

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