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Pernambuco

Fiscalização de Atos Administrativos
22 de Janeiro de 2021 às 9h10

Covid-19: MPF e MP/PE expedem recomendação para que secretarias de Saúde do Recife e de PE sigam ordem de prioridade na vacinação

Desrespeito ao público-alvo da primeira fase da campanha pode levar à responsabilização dos envolvidos

Braço de uma pessoa  e uma mão segurando uma seringa pronta para vacinar. Atrás essa imagem, representação visual do coronavírus

Imagem ilustrativa: Pete Linford/Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) e o Ministério Público de PE (MP/PE) expediram recomendações conjuntas para que as secretarias de Saúde do Recife e do estado de PE cumpram estritamente a ordem de prioridade definida para a primeira etapa da vacinação contra a covid-19. Em caso de desrespeito dessa fila prioritária, os responsáveis poderão ser responsabilizados por prática de ato de improbidade administrativa e infração criminal. O documento é assinado pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Carolina de Gusmão Furtado, bem como pela promotora de Justiça Helena Capela.

Conforme determinado pelo Ministério da Saúde e pela Comissão Intergestora Bipartite de Pernambuco (CIB-PE), na primeira etapa da vacinação são grupos prioritários pessoas com 60 anos ou mais vivendo em instituições como abrigos ou casas de repouso, bem como os funcionários desses locais, pessoas com deficiência também vivendo em instituições e respectivos trabalhadores, indígenas vivendo nas terras da respectiva comunidade e trabalhadores da saúde em atividade nos locais de atendimento de pacientes com covid-19, com prioridade para aqueles na linha de frente do enfrentamento da doença. A definição desse público-alvo foi feita em razão de sua maior exposição ao vírus, vulnerabilidades e morbimortalidades, de forma a conter o avanço da pandemia e suas consequências negativas para toda a população.

As recomendações foram expedidas a partir de notícias divulgadas pela imprensa sobre o descumprimento dos planos nacional e estadual de vacinação contra a covid-19. Para o Ministério Público (MP), tal conduta evidencia “menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia e à grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade”. Nos documentos, o MP destaca o aumento do número de casos de infecção pelo novo coronavírus no estado, superando 10 mil mortes desde o início da pandemia, segundo informes epidemiológicos da Secretaria de Saúde de Pernambuco.

Penalidades – Conforme consta nas recomendações, o Código Penal define como infração de
medida sanitária preventiva o desrespeito a “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é detenção por até um ano e pagamento de multa. O Ministério Público argumenta ainda que ofensa à impessoalidade e à eficiência pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

As procuradoras da República e a promotora de Justiça defendem, portanto, ser indispensável seguir critérios objetivos e impessoais para escolha daqueles a serem vacinados, especialmente diante da insuficiência de doses disponibilizadas até o momento para imunização de todo o grupo prioritário. Reforçam ainda a necessidade de os gestores de saúde darem transparência ao processo de vacinação, para que os órgãos de controle possam avaliar não só a regularidade dos atos praticados como também a efetividade das ações adotadas.

Informações – O Ministério Público também requisitou às secretarias de Saúde, entre outras informações, dados sobre o quantitativo de vacinas já recebido pelo município do Recife e pelo estado de Pernambuco e de pessoal já vacinado, bem como dos indivíduos que receberam a primeira dose da vacina. As secretarias deverão informar ainda como será feita a fiscalização do cumprimento dos critérios de priorização definidos pelo Ministério da Saúde e pela CIB-PE, com comunicação imediata aos órgãos de controle caso haja vacinação de pessoas que não se ajustem a esses critérios.

O Ministério Público estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Saúde do Recife informe sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como sobre as providências a serem adotadas. Foi dado o prazo de cinco dias para apresentação de documentação referente às informações requisitadas. O não atendimento da recomendação pode levar à adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.


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