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Pernambuco

Fiscalização de Atos Administrativos
6 de Maio de 2020 às 10h5

Covid-19: MPF e MPCO recomendam transparência nas contratações pela Prefeitura do Recife

Recomendação também foi encaminhada à Secretaria de Saúde do município

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação à Prefeitura do Recife e à Secretaria de Saúde do município para que seja dada transparência às contratações e aquisições realizadas com base na Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020 e na Lei Federal nº 13.979/2020. As normas estabelecem medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19.

A recomendação é assinada pelos procuradores da República Cláudio Dias, João Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, bem como pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, e pelo procurador do MPCO Cristiano Pimentel. MPF e MPCO destacam que a Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e normas que vinculam o município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor.

De acordo com MPF e MPCO, os contratos administrativos firmados a partir de dispensa de licitação com base na Lei Federal nº 13.979/2020 ou na Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020 deverão ser devidamente fiscalizados e publicizados para garantir a eficiência da contratação, evitando qualquer desperdício ou mau uso do dinheiro público, nos termos da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993). MPF e MPCO reforçam que a relação de documentos e informações que deverá ser disponibilizada a respeito dos recursos públicos geridos pelas organizações sociais de saúde é detalhada na Resolução nº 58 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada em agosto de 2019.

Cobrança – Nas últimas semanas, MPF e MPCO expediram mais duas recomendações, sendo uma direcionada ao governo de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde (SES), e outra às organizações sociais da área de saúde, com o mesmo objetivo de garantir a transparência das contratações e aquisições realizadas no enfrentamento da pandemia. O relator das contas da saúde do TCE/PE cobrou do secretário estadual de Saúde, no dia 29 de abril, o cumprimento dessas outras duas recomendações do MPF e MPCO sobre transparência e recursos transferidos para organizações sociais, no enfrentamento da covid-19, informando que o cumprimento integral das recomendações será obrigatório na aprovação das contas do secretário e do Fundo Estadual de Saúde, no exercício de 2020.

Transparência – MPF e MPCO recomendam que o prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Melo Filho (PSB), e o secretário municipal de Saúde, Jailson de Barros Correia, concedam publicidade a todas as contratações ou aquisições realizadas com base na Lei Ordinária Municipal nº 18.704/2020 e na Lei das Licitações, disponibilizando, na internet, essas informações e as previstas na Lei de Acesso à Informação.

Também é recomendado que seja assegurada a transparência ativa dos contratos de gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades desenvolvidas. MPF e MPCO recomendam, ainda, que as despesas realizadas com base na Lei Ordinária Municipal sejam aplicadas levando em conta, integralmente, a Resolução nº 58 do TCE-PE.

Nas hipóteses de aquisição de itens ou contratações realizadas com empresas estrangeiras, os documentos devem ser substituídos por expedientes análogos, como recibos, transferências bancárias ou declarações, especificando-se, em qualquer caso, os valores e os objetos da aquisição ou contratação.  

A recomendação fixa prazo de dez dias úteis, a contar do recebimento pelos destinatários,  para que MPF e MPCO sejam informados sobre o acatamento ou não do documento. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação

Inquérito Civil nº 1.26.000.001112/2020-78

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