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Paraíba

Direitos do Cidadão
5 de Fevereiro de 2021 às 21h55

MPF, MPT e MP/PB pedem na Justiça transparência e cumprimento da ordem prioritária de vacinação na Paraíba

Ação envolve Secretaria Estadual de Saúde, Prefeitura de João Pessoa e Hospital Nossa Senhora das Neves

#pracegover: foto de mão de enfermeira em close aplica injeção em uma braço de uma pessoa idosa. a foto é da freepik

Foto: Freepik

Os três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual) ajuizaram, nesta sexta-feira (5), perante a Justiça Federal, pedido de liminar (tutela de urgência antecedente de ação civil pública) para que sejam determinadas medidas de divulgação detalhada dos dados da vacinação contra a covid-19, em João Pessoa, e para que seja respeitada a ordem prioritária de vacinação dos idosos e dos trabalhadores da linha de frente no combate ao coronavírus em todo o estado. As medidas envolvem o município de João Pessoa, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e o Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), na capital.

O objetivo das providências requeridas liminarmente pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba é evitar burla e abusos na vacinação, garantindo a observância dos critérios técnicos cabíveis e a máxima transparência.

Na petição, os Ministérios Públicos relatam que houve divergências iniciais entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS/JP) quanto à amplitude do público de trabalhadores de saúde, visto que a SMS/JP promoveu vacinação de trabalhadores que não tinham presença necessária nem frequente nos estabelecimentos hospitalares. No caso do Hospital Nossa Senhora das Neves, foram contemplados até trabalhadores dos setores jurídico, financeiro e de marketing, sob o argumento de serem trabalhadores da saúde.

Além disso, apurou-se que a SMS/JP não adotou planejamento e verificação prévia in loco para evitar tal distorção. Por sua vez, a SES aprovou nota técnica na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que, embora reafirmasse a prioridade de vacinar os profissionais mais expostos - aqueles que estão na linha de frente dos serviços de saúde, adotou critérios demasiadamente abrangentes e acabou incluindo trabalhadores de setores burocráticos das próprias secretarias de Saúde do estado e dos municípios.

Para os órgãos ministeriais, essa interpretação amplíssima do conceito de trabalhador em saúde viola as diretrizes do plano de vacinação nacional, que visaram atender, primordialmente, os que se sujeitam a maior risco de morte e manter a força de trabalho dos serviços de saúde de atendimento aos doentes.

Durante a investigação do caso, o Hospital Nossa Senhora das Neves se negou a fornecer para os Ministérios Públicos e para a Controladoria-Geral de João Pessoa os documentos que permitiriam averiguar vínculos dos seus trabalhadores, sob alegação de sigilo.

Prioridade para idosos - Na petição à Justiça, os órgãos registram que, recentemente, o secretário estadual de Saúde chegou a anunciar pela imprensa, e propor perante a CIB, antecipar vacinação de grupos de professores, quando a prioridade cabível, além dos profissionais de saúde, seria para os idosos - público com alta vulnerabilidade e altíssimos índices de mortalidade. Conforme consta do texto, a vacinação de idosos iria contemplar, no atual momento, apenas uma pequena parte desse segmento (idosos institucionalizados e os com mais de 80 anos e com sérias limitações).

Diante do lento ritmo da vacinação desse público na capital, alertou-se ainda para a necessidade de o município agilizar a implementação de planejamento e cronograma detalhado de imunização de idosos.

Uníssonos – Conforme explicou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Guilherme Ferraz, os órgãos ministeriais têm acompanhado com atenção e respeito as decisões dos gestores “numa conjuntura tão desafiadora” e, em uníssono, pretendem que sejam feitas correções pontuais de aspectos que possam ensejar confusão e ilegalidades. “Dessa forma, auxiliam a aperfeiçoar a gestão em observância estrita ao ordenamento jurídico”, ressaltou Ferraz, que é membro focalizador, na Paraíba, para o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Pandemia Covid-19 (Giac). O procurador também lembra que já foi expedida recomendação aos gestores de todo o Estado para que atentassem aos critérios legais na realização da vacinação. “No entanto, constatou-se o descumprimento parcial daquela orientação, o que força o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis para buscar o correto cumprimento dos critérios estabelecidos para a vacinação”, afirmou o procurador.

Leia a seguir a relação de pedidos liminares feitos pelos órgãos ministeriais:

Quanto ao município de João Pessoa, os Ministérios Públicos pedem que seja dada completa transparência à campanha de vacinação pelo portal do município na internet, com a publicação da relação nominal de vacinados (com cargo, função, setor de trabalho e identificação do grupo prioritário a que pertencem) em, no máximo, 48h após a aplicação das doses. O município também deve apresentar cronograma detalhado de vacinação de idosos, comprovando seu efetivo início e estágio atual.

Outro pedido é que o município de João Pessoa e o HNSN se abstenham de vacinar trabalhadores que laborem fora dos limites dos espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, ou que não tenham presença indispensável e frequente no referido ambiente (como técnicos em informática, integrantes de setor jurídico, financeiro e de marketing, membros de conselho gestor, médicos e outros prestadores de serviços apenas eventuais).

Pedem ainda que o município de João Pessoa promova planejamento e verificação in loco, previamente à vacinação, para evitar burla e abusos, exigindo documentos de comprovação e responsabilidade, bem como adote rotina de auditoria nos serviços beneficiários para checar a observância das regras de prioridade.

Quanto à Secretaria de Estado da Saúde, pedem que a SES se abstenha de promover vacinação de setores das secretarias de saúde estadual e municipais em que não haja atendimento necessário e frequente de pacientes, abrangendo, por exemplo, recepcionistas, coordenadores, setor de regulação, sistemas de informação, planejamento, gestão, auxiliares de serviços gerais e motoristas.

Sobre os idosos, os órgãos ministeriais pedem que a SES se abstenha de violar a prioridade estabelecida em favor deles no plano nacional de imunização, ao incluir outros grupos, não contemplados neste momento, na ordem estabelecida pelo plano, como os professores. Embora compreendam que professores também merecem a devida proteção, ponderaram que a taxa de mortalidade entre idosos é muito mais elevada e que, de qualquer forma, escolas e governos têm anunciado medidas para reduzir riscos na volta às aulas. Assim, esses e outros trabalhadores devem ser contemplados em momento posterior.

Por fim, pedem que o HNSN seja compelido a apresentar todos os documentos necessários à apuração das denúncias de violação de prioridades (justificando eventual sigilo parcial a ser apreciado pelo juízo) e que o hospital responda por multa de R$ 10 mil por pessoa vacinada em descumprimento à decisão judicial requerida. Cumulativamente, pede-se multa de R$ 10 mil por dia de atraso no fornecimento da documentação a cargo do Hospital Nossa Senhora das Neves.

Íntegra da petição

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