MPF em Monteiro (PB) oferece denúncia por falso testemunho em processo para concessão de aposentadoria especial
Depoente foi arrolado como testemunha pela autora da ação, que queria se aposentar por tempo de serviço
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) denunciou uma pessoa pelo crime de falso testemunho no curso de um processo que buscava a concessão de aposentadoria especial por idade rural. Mesmo tendo firmado o compromisso de falar a verdade, a testemunha, que se dizia agricultor, apresentou afirmação falsa perante o juizado especial federal, momento em que recebeu voz de prisão pelo crime.
O depoente foi arrolado como testemunha pela autora da ação, que queria se aposentar por tempo de serviço. Ele afirmou à Justiça que todos os dias presenciava a autora da ação contra o INSS trabalhando na roça. No entanto, a mulher confessou em inquérito policial que trabalha com o filho em uma banca da feira de Monteiro.
Alerta - O MPF alerta que quem presta declarações que não condizem com a verdade dos fatos, em audiência judicial, comete o crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, e está sujeito à prisão. A pena prevista é 2 a 4 anos de reclusão e multa. Eventual condição de pouca instrução não retira o caráter criminoso da conduta.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal, transformando-se na Ação Penal nº 0800398-68.2017.4.05.8203.
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