Após atuação do MPF, paraense com quadro de saúde grave e sem diagnóstico consegue atendimento em São Paulo
A Justiça Federal concedeu decisão urgente para que paciente receba os serviços de Tratamento Fora do Domicílio
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Após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão urgente em favor de paciente paraense com problemas de saúde graves e sem diagnóstico. A decisão estabeleceu que seja fornecido o serviço de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no hospital da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), na capital paulista. Segundo a instituição de saúde, o atendimento já foi iniciado.
A paciente procurou o MPF após demora de quase quatro meses depois da realização do pedido de atendimento pelo TFD. A paraense é acometida de múltiplas enfermidades, inclusive crises com paralisia dos membros e dificuldades respiratórias. Devido à ausência de diagnóstico, no Pará não foi possível dar início ao tratamento adequado.
A decisão judicial também determinou que fossem providenciadas as passagens da paciente, acompanhante e ajuda de custo para o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ação destacou que é dever do Estado disponibilizar os recursos necessários para que o direito subjetivo dos indivíduos à saúde, amplamente tratado pela Constituição Federal, seja concretizado.
TFD - O Tratamento Fora de Domicílio, instituído pela Portaria 55/1999, da Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde, é um instrumento legal que visa a garantir, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico a pacientes com doenças não tratáveis no município de origem quando esgotado todos os meios de atendimento. Esse instrumento envolve a adoção das medidas administrativas para viabilizar o atendimento médico e ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica a unidades de saúde referenciada em outro município ou estado.
Processo 1003980-17.2022.4.01.3907 – Justiça Federal em Tucuruí (PA)