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Pará

9 de Março de 2009 às 13h29

Procuradores consideram exemplares as condenações por trabalho escravo em Marabá (PA)

O único temor é que as sentenças demorem para ser executadas. O sudeste do Pará concentra mais de 70% das denúncias por trabalho escravo que chegam à Justiça Federal

Procuradores da República que trabalham e que já trabalharam em Marabá, no sudeste do Pará, consideraram “fundamentais” e “exemplares” as condenações de 28 pessoas acusadas por trabalho escravo na região. Os condenados foram denunciados em 26 ações penais iniciadas pelo Ministério Público Federal no município e agora, sentenciados pelo juiz Carlos Henrique Borlido Haddad a penas que variam entre três anos e quatro meses a dez anos e seis meses de prisão, conforme divulgado na última quinta-feira, 5 de março, pela Justiça Federal.

“Apenas na segunda quinzena de fevereiro chegaram 11 relatórios do Ministério do Trabalho acerca de fiscalizações por trabalho escravo no sudeste de Marabá. A frequência com que ocorre esse crime na região é impressionante", disse o procurador André Casagrande Raupp, que recentemente assumiu na Procuradoria da República no município.

Os procuradores da República Marco Mazzoni e Marcelo Ferreira, que atuaram em Marabá até dezembro passado e, juntos, denunciaram em 2008 mais de cem pessoas por trabalho escravo, declararam ser “de extrema importância” as sentenças.

“As condenações representam um enorme avanço na questão da contratação de mão-de-obra na região amazônica, notadamente no que diz respeito à atividade agropecuária, importante vetor econômico da região sudeste do Pará, uma vez que demonstra que a sociedade não mais irá tolerar práticas hediondas como a imposição do trabalho escravo e degradante”, declarou Marcelo Ferreira, que hoje atua no MPF em Minas Gerais.

Marco Mazzoni, atualmente no Espírito Santo, recorda a situação de Marabá. “Muitas vezes os advogados desses fazendeiros insistiam em relatar que aquilo era o costume na região, como se o povo da Amazônia não tivesse a mesma dignidade dos grandes centros. Dignidade não se refere ao local, mas a qualquer pessoa, independentemente de onde se esteja. Não é concebível que um costume secular nefasto seja mantido”, disse.

Para ele, a aplicação de sentenças rigorosas é a única maneira de garantir a eficácia do combate ao trabalho escravo. “Principalmente nessa época de supressão dos efeitos do processo penal no Brasil, o rigor contra esse tipo de crime é uma luz para a realidade sombria que começa a mudar. Muitos réus nesses casos já começam a perceber que sai mais barato adequar o trabalho em suas propriedades do que enfrentar longos processos trabalhistas, sem falar nas consequências penais”, registra Mazzoni.

A região sudeste do Pará é onde acontece a maior parte dos casos de trabalho escravo trazidos ao MPF. Das 64 denúncias feitas ano passado pelo crime de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 no Código Penal), 46 referem-se a trabalhadores resgatados em fazendas na região sudeste do estado e por isso tramitaram na Subseção Judiciária Federal de Marabá.

O resgate dos trabalhadores em situação de escravidão normalmente é feito por fiscais ligados ao Ministério do Trabalho e Emprego, que apresentam relatórios das fiscalizações regularmente para o Ministério Público do Trabalho e para o MPF, porque a prática de trabalho escravo configura tanto infração trabalhista quanto criminal.

Temor - Apesar de considerarem as sentenças uma vitória marcante na batalha contra o trabalho escravo na região, os procuradores da República no Pará - estado campeão de trabalho escravo no Brasil - temem que a demora para a conclusão dos processos judiciais seja muito longa, adiando o cumprimento das penas pelos condenados.

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, firmou entendimento de que sentenças de primeira instância  só poderão ser executadas depois de julgados todos os recursos de defesa.

“Aguardar o julgamento de todos os recursos para obrigar o cumprimento da prisão é razoável. O que não é razoável é que essa parte do processo demore anos para se concluir”, alerta o procurador Ubiratan Cazetta, hoje oficiando em Belém, mas que também já respondeu pelo MPF em Marabá. Ele lembra da recente prisão do ex-superintendente do Ibama, Paulo Castelo Branco, que foi condenado por corrupção em 2002 e só começou a cumprir a pena em 2009.


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