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Pará

Fiscalização de Atos Administrativos
18 de Outubro de 2021 às 14h45

MPF quer que município do Pará seja obrigado a comprovar que não usou verbas da educação para pagar advogados (atualizada)

Sentença determinou que o município de Monte Alegre deve destinar verbas do Fundef e do Fundeb exclusivamente para a educação

#pratodosverem: Arte retangular sobre foto de martelo de juiz com texto Cumprimento de sentença em destaque. A arte é da Assessoria de comunicação do Ministério Público Federal sobre foto Rawpixel via freepik.com.

Arte: Ascom/MPF sobre foto Rawpixel via freepik.com

O Ministério Público Federal (MPF) pediu este mês à Justiça que o município de Monte Alegre, no oeste do Pará, seja obrigado a comprovar o cumprimento de sentença de fevereiro deste ano que proibiu a prefeitura de utilizar recursos de fundos federais da educação para o pagamento de honorários advocatícios ou para qualquer outra despesa que não seja investimento direto na educação do município.

O pedido do MPF à Justiça é que o município seja intimado a comprovar que não usou recursos do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) nem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento de advogados em processo judicial que resultou em um repasse de R$ 134,8 milhões desses fundos ao município.

O MPF também pede que o município comprove que os recursos do Fundef – antecessor do Fundeb – estão sendo destinados integralmente à educação. No pedido de cumprimento de sentença, o MPF pede que a Justiça estabeleça prazo de 15 dias para que a gestão municipal comprove que cumpriu a determinação judicial. Em caso de descumprimento da sentença, o MPF pede a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de desobediência.

Saiba mais – Desde 2015, decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) impôs à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. A dívida é fruto de um erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios por meio do Fundef.

A ação recebida pelo TRF3 foi proposta pelo MPF em 1999 e diz respeito à complementação de valores pagos pelo Fundef entre 1998 e 2006.

Mesmo que tenha sido uma decisão definitiva – a chamada decisão transitada em julgado –, vários municípios pelo país contrataram escritórios de advocacia para viabilizar o recebimento dos recursos. Em alguns casos, esses contratos repassam aos advogados até 30% do valor a ser recebido pelo município.

Nesse contexto, o MPF segue acompanhando a destinação do dinheiro e fiscalizando seu investimento para garantir a integral aplicação dos precatórios do Fundef na manutenção e no desenvolvimento da educação básica – como prevê a Constituição Federal.

Mais informações sobre o tema foram reunidas pelo MPF em uma página especial sobre o caso Fundef. 


Processo 1000557-69.2019.4.01.3902 – 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra do pedido de cumprimento da sentença

Íntegra da sentença

Consulta processual



Texto alterado às 17h10 de 18/10/2021 para corrigir a informação sobre a ordem de vigência dos fundos educacionais citados. O Fundef é o antecessor do Fundeb, e não seu sucessor, como erroneamente registrava o texto original

Ministério Público Federal no Pará
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