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Pará

Fiscalização de Atos Administrativos
16 de Agosto de 2021 às 17h20

MPF quer que advogados pagos com verbas do Fundef em Paragominas (PA) devolvam recursos em 15 dias

Apelação contra a sentença que determinou a devolução não suspende a obrigação do cumprimento provisório da decisão, defende o MPF

Foto de martelo de juiz com texto Cumprimento provisório de sentença em destaque

Imagem por rawpixel via freepik.com

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal na última sexta-feira (13) que obrigue um escritório de advocacia a cumprir provisoriamente uma sentença publicada em 2017 que condenou o escritório a devolver R$ 14 milhões ao município de Paragominas, no sudeste do Pará. Para o MPF, o fato de o escritório de advocacia ter recorrido contra a sentença não suspende a obrigação de que a decisão seja cumprida provisoriamente até que a apelação seja julgada.

Na manifestação o MPF pede que a Justiça obrigue o escritório a devolver os recursos no prazo de 15 dias. Se o escritório não fizer a devolução nesse prazo, o MPF pede que a Justiça bloqueie bens do escritório até o equivalente ao valor total da dívida. Depois de feito o depósito ou a penhora desses recursos, o MPF requer que a execução do pagamento fique suspensa até que não seja mais possível recorrer da decisão que obrigou a devolução.

O escritório foi obrigado a devolver os recursos porque são verbas do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pela legislação, os municípios devem aplicar essas verbas exclusivamente na educação, sendo proibida a utilização para outros objetivos, como fez a prefeitura de Paragominas ao pagar o escritório com verbas do fundo.

No pedido à Justiça o procurador da República Milton Tiago Araújo de Souza Júnior registra uma série de dispositivos legais que obrigam o cumprimento provisório da sentença em processos judiciais do tipo do instaurado pela ação do MPF contra o pagamento irregular feito pela prefeitura de Paragominas.

Saiba mais – Os R$ 14 milhões foram pagos pela prefeitura aos advogados como honorários em um processo judicial que resultou em um repasse de R$ 61 milhões do Fundef para o município. O MPF pediu à Justiça que aplicasse as leis que regem a educação pública e considerasse irregular a aplicação do dinheiro do Fundef em qualquer área que não fosse a própria educação municipal.

A ação do MPF também argumentou que o escritório de advocacia foi contratado sem licitação, o que viola as normas da advocacia pública. Além de condenar os advogados a devolverem o valor, o juiz federal Paulo Moy Anaisse obrigou a prefeitura de Paragominas a comprovar que aplicou a totalidade dos R$ 61 milhões na educação.

No pedido de cumprimento provisório da sentença, o MPF pede que assim que não houver mais possibilidade de recursos contra a sentença – o chamado trânsito em julgado –, a Justiça obrigue a prefeitura a provar que destinou os R$ 61 milhões à educação. Essa comprovação deve incluir informações específicas sobre a destinação dos R$ 14 milhões indevidamente pagos ao escritório de advocacia, registro de abertura de conta bancária específica para o gerenciamento dos recursos e plano de aplicação das verbas.

 

Processo nº 0001139-45.2017.4.01.3906 – 1ª Vara da Justiça Federal em Paragominas (PA)

Íntegra do pedido de cumprimento da sentença

Consulta processual

 

 

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