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Pará

Direitos do Cidadão
16 de Maio de 2019 às 17h25

MPF pede na Justiça regularização urgente do fornecimento de medicamentos a pacientes do SUS no Pará

Várias fontes de informações confirmaram para o MPF a falta dos itens

Foto de uma embalagem de comprimidos vazia.

Imagem por https://torange.biz em licença CC-BY 4.0

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu ação civil pública na Justiça Federal nesta quinta-feira (16) para pedir que a União e o estado do Pará sejam obrigados a regularizar, no prazo máximo de 15 dias, o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito de vários tipos de medicamentos aos pacientes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o estado.

Na ação, o MPF registra que os medicamentos que precisam ter o fornecimento regularizado imediatamente são os destinados ao tratamento para câncer – todos os medicamentos de aquisição sob responsabilidade direta da União, e os pertencentes à linha de medicamentos do grupo 1A do componente especializado da assistência farmacêutica do SUS.

Esse grupo é composto por medicamentos com financiamento sob responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O grupo inclui produtos que têm alto custo, que são indicados para doenças raras ou mais complexas, ou ainda para os casos de refratariedade ou intolerância a outras linhas de medicamentos.

Se a Justiça acatar os pedidos da ação e a decisão judicial for descumprida, o MPF pede a aplicação de multa diária à União e ao estado do Pará no valor de R$ 10 mil por paciente não atendido; multas pessoais para o secretário de Saúde do Pará e para o ministro da Saúde; e bloqueio de R$ 1 milhão em recursos do Tesouro Nacional, para garantir a compra dos medicamentos.

Risco de perda de órgãos – O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, cita na ação registros de várias queixas feitas ao MPF por cidadãos prejudicados pelo desabastecimento de itens, e também informações sobre vários processos judiciais abertos a partir de ações ajuizadas pela Defensoria Pública da União (DPU) para a defesa de pacientes não atendidos com medicamentos.

Foram citadas na ação, ainda, notícias veiculadas em 2019 pela imprensa paraense que registram que cerca de 4 mil pacientes renais crônicos e transplantados estão sendo prejudicados pela falta de medicamentos pertencentes ao grupo 1A.

“Conforme noticiado, há inclusive pessoas em risco iminente de perder órgãos que receberam após longo período de espera na fila de transplante, em razão da omissão na dispensação de tais fármacos, essenciais para evitar a rejeição pelo corpo do órgão transplantado”, alerta o procurador da República.

Durante as investigações, a Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa), confirmou os desfalques no abastecimento dos medicamentos pertencentes ao grupo 1A e informou que a União descumpriu os prazos para a aquisição dos produtos e enviou ao Pará uma quantidade de medicamentos insuficiente para satisfazer a demanda do estado. As informações foram confirmadas, inclusive, com a apresentação de relatórios de vistorias feitas pela Secretaria.

Falta de esclarecimentos  – Três meses após ter sido questionada pelo MPF, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde encaminhou nota técnica sem justificativas ou explicações suficientes sobre o atraso no fornecimento dos medicamentos. 

O órgão do Ministério da Saúde se limitou a dizer que o ministério "vem adotando todas as medidas cabíveis para a regularização da distribuição dos medicamentos de aquisição centralizada”, sem especificar quais medidas estão sendo adotadas e, principalmente, qual é o prazo previsto para o restabelecimento do fornecimento regular dos medicamentos.

“Salta aos olhos a gravidade da situação de falta de abastecimento de medicamentos essenciais no Sistema Único de Saúde, na medida em que a dispensação dos pertencentes aos componentes com aquisição centralizada no Ministério da Saúde vem demonstrando falhas significativas, evidenciadas pelas provas juntadas aos autos, notadamente pela auditoria deflagrada pelo Departamento de Auditoria da Sespa, pelas Notas Técnicas nº 008/18, 01/2019 e 02/2019, da Sespa, pelas manifestações de pacientes que compareceram à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF e pelas diversas ações individuais já movidas pela Defensoria Pública da União a fim de garantir a dispensação dos medicamentos em casos específicos”, registra o membro no MPF na ação.

Responsabilidade solidária – Apesar de a responsabilidade pelo financiamento e pela aquisição desses medicamentos ser originariamente da União (Ministério da Saúde), o MPF pontuou que os governos federal e estadual são solidariamente responsáveis pelo efetivo atendimento aos pacientes do SUS.

Em virtude disso, o MPF requereu que a Justiça Federal determine que também o estado do Pará realize a compra dos medicamentos, com posterior ressarcimento dos recursos utilizados pelo governo federal.

 

Processo nº 1002370-40.2019.4.01.3900 – 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da ação

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