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Pará

8 de Julho de 2009 às 16h55

MPF, governo e setor pecuarista assinam acordo no Pará

Entre as cláusulas do acordo, moratória total do desmatamento por dois anos, reflorestamento de áreas degradadas, rastreamento eletrônico dos animais. Fiscalização terá auditoria independente

Depois de um mês de negociações, o governo do estado e frigoríficos acusados de colaborar para o desmatamento entraram em concordância com o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). O acordo entre governo do estado e MPF/PA foi assinado hoje, 8 de julho, em Belém. Os dois maiores frigoríficos que atuam no Pará, Bertin e Minerva, também já assinaram acordos. Outros frigoríficos devem aderir ainda hoje e ao longo desta semana.

“Nós superamos um conflito. É um momento histórico para o Pará, para a Amazônia e para o Brasil. O acordo de hoje prova que é possível gerar empregos e qualidade de vida para a população com inclusão social e sustentabilidade ambiental”, comemorou a governadora Ana Júlia Carepa no momento da assinatura do acordo.

“O futuro vai mostrar esse momento como um ponto de transição, em que todos assumimos novas responsabilidades”, disse José Augusto Torres Potiguar, procurador-chefe da República no Pará. O presidente da União dos Exportadores de Carne do Pará, Francisco Victer, ressaltou que as ações e recomendações feitas pelo MPF/PA foram “amargas”, mas demonstraram a possibilidade de uma pecuária dentro da legalidade no estado.

Com os acordos, o MPF/PA comunicará a adequação dos frigoríficos às leis ambientais. As empresas que receberam recomendações para suspender contratos poderão retomar os negócios com a carne do Pará. Assinando os acordos, os frigoríficos também serão retirados das ações civis que tramitam na Justiça Federal.

Mudanças na pecuária - Os documentos preveem várias medidas para evitar a compra de produtos fornecidos por fazendas que cometem irregularidades socioambientais e para agilizar os programas estaduais de modernização da pecuária. As soluções deverão garantir segurança jurídica para a atividade, assim como agregar valor aos produtos.

O acordo com os frigoríficos prevê que passarão a exigir dos fornecedores a moratória total do desmatamento, o reflorestamento de áreas degradadas e o licenciamento ambiental. Também irão informar a origem da carne aos consumidores e ao MPF/PA, que vai checar a existência de trabalho escravo, crimes ambientais e grilagem.

No termo de compromisso entre o governo e o MPF/PA estão medidas como a implantação de cadastro informatizado de propriedades rurais e da Guia de Trânsito Animal Eletrônica no prazo de um ano e o investimento de até R$ 5 milhões por ano para contratação de auditoria que vai avaliar o cumprimento do disposto nos TACs assinados pelos frigoríficos.

Fiscalização independente - “Foram quatro semanas de negociações que levaram a conciliação entre a legislação ambiental e o desenvolvimento da atividade pecuária. Mas os produtores devem estar conscientes de que o cumprimento do acordo será fiscalizado rigorosamente”, diz o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, que conduziu as negociações.

Uma auditoria independente, junto com uma comissão formada por dez procuradores da República, vai fiscalizar anualmente o cumprimento dos acordos, com monitoramento por satélite e vistorias nas propriedades.

A única mudança significativa entre a proposta inicial de TAC feita pelo MPF/PA e o texto final foi a substituição da adesão ao Sisbov, o sistema de rastreabilidade do gado brasileiro, pela implantação da GTA eletrônica. “Os pecuaristas demonstraram a impossibilidade econômica de implantar o sistema imediatamente, mas uma solução para isso deve ser encontrada mediante financiamento do governo federal”, explica o procurador.

Entenda o caso - No dia 1º de junho o MPF/PA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entraram na Justiça Federal com ações contra pessoas e empresas acusadas pelo desmatamento, no Pará, de uma área de 157 mil hectares, o equivalente ao município de São Paulo. As ações pediam indenização de R$ 2 bilhões às fazendas dos “bois do desmatamento” e aos frigoríficos que compravam gado dessas áreas. Paralelamente ao ajuizamento dessas ações, o MPF/PA encaminhou a 69 empresas clientes desses frigoríficos recomendações para que fosse evitado o incentivo à cadeia produtiva que provoca o desmatamento da Amazônia. Ainda na primeira quinzena de junho, grandes atacadistas concordaram com as recomendações (entre eles alguns dos maiores do ramo, como Pão de Açúcar, Wal Mart e Carrefour), o que levou os donos de frigoríficos a procurarem o MPF/PA para negociar os TACs.

 

Resumo do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre MPF e frigoríficos:

1 - Os frigoríficos comprometem-se a não adquirir gado bovino de fazendas:

a) que figurem nas listas de áreas embargadas e de trabalho escravo

b) que estejam sendo processadas por trabalho escravo

c) que tenham condenação judicial de primeiro grau, e até que esta não seja reformada pelas instâncias superiores, por invasão em terras indígenas, por violência agrária, por grilagem de terra e/ou por desmatamento e outros conflitos agrários

d) que estejam causando lesão a interesses ligados à questão indígena, a comunidades quilombolas e populações tradicionais

e) onde tenha ocorrido desmatamento ilegal de novas áreas a partir da data de assinatura do TAC e as fazendas devem se comprometer com uma moratória do desmatamento no prazo de 2 anos ou até obtenção de licenciamento ambiental adequado

2 -  Os frigoríficos comprometem-se a adquirir gado só de fornecedores que:

a)  apresentem aos frigoríficos, em até seis meses, o comprovante de que deram entrada ao pedido de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

b)  apresentem, no prazo de 12 meses, o pedido de licenciamento ambiental junto à Sema

c)  tenham obtido a licença ambiental em 24 meses, contados da assinatura do TAC

d)  tenham a situação fundiária regularizada, no prazo de 60 meses da assinatura do TAC

3  - Os frigoríficos comprometem-se a adquirir somente gado acompanhado da guia de trânsito animal eletrônica – GTAE

4 - O frigoríficos comprometem-se a manter registros auditáveis de lotes de produção de seus produtos para fins de averiguação do cumprimento do acordo

5 - Os frigoríficos deverão remeter ao Ministério Público Federal, semestralmente, a contar da assinatura deste termo, lista de fornecedores credenciados, bem como dos fornecedores descredenciados

6 – Os frigoríficos deverão informar aos seus consumidores, pela internet,  o lote das fazendas, com o respectivo município de origem do gado

8 - Considerando o Termo de Compromisso assinado pelo Governo do Estado do Pará com o MPF de disponibilizar a quantia de até R$ 5 milhões anuais para financiamento do Fundo Estadual do Meio Ambiente a fim de ser efetivada auditoria anual independente para fiscalização do cumprimento dos termos do TAC, o frigorífico assume o compromisso de não adquirir gado caso esse processo de auditoria não se inicie no prazo determinado

9 - O frigorífico se compromete a não adquirir gado daquele que tenha sido reprovado na auditoria realizada, devendo efetivar a exclusão após comunicação do Ministério Público Federal, que, por sua vez, deverá instruir procedimento administrativo assegurando a ampla defesa e contraditório às partes envolvidas

10 -  A auditoria, a ser custeada pelo Fundo Estadual do Meio Ambiente, deverá ser iniciada em setembro de 2010 e renovada anualmente nesse mesmo mês

11 - O descumprimento ou violação dos compromissos assumidos implicará no pagamento de multa de cinco reais por hectare da fazenda fornecedora, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Meio Ambiente

12 - A assinatura do TAC implica na extinção das ações civis públicas

13 - As partes reconhecem que a assinatura do presente TAC não implica para a empresa signatária e para os intervenientes-anuentes o reconhecimento de prática de qualquer ilegalidade

14 - Em decorrência do descumprimento do TAC poderá o MPF postular novamente as ações judiciais

15 - A assinatura do TAC e o seu cumprimento implica na suspensão dos efeitos das recomendações expedidas exclusivamente para os frigoríficos signatários

16 - A suspensão da recomendação implica no reconhecimento pelo MPF da inexistência de qualquer responsabilidade dos adquirentes dos produtos do frigorífico durante o referido período de suspensão

17 - O descumprimento do presente termo implica no restabelecimento das recomendações expedidas após comunicação formal pelo MPF às partes envolvidas

18 - Os intervenientes-anuentes assinam o presente TAC juntamente com os frigoríficos apoiando todos os compromissos e obrigações contidos no documento

19 -  A empresa, partindo da premissa de que o Estado do Pará se comprometerá com o MPF em acelerar a adoção de políticas públicas necessárias para a evolução da cadeia da pecuária nesse Estado, se compromete a participar ativamente das iniciativas atuando como parte interessada na questão

20 - As disposições constantes deste TAC referentes à regularização fundiária não implicam o reconhecimento, pelo MPF, da regularidade ou de pretenso direito de qualquer dos fornecedores dos frigoríficos sobre as áreas que venham a ser georreferenciadas

21 - As disposições referentes ao licenciamento ambiental não implicam no reconhecimento pelo MPF de qualquer legalidade quanto à ausência de licenciamento, área de preservação permanente e reserva legal

 

Resumo do Termo de Compromisso entre MPF e Governo do Estado:

O Governo do Pará assume os seguintes compromissos:

1 - Possibilitar, em até dois meses da assinatura deste TAC, o acesso do MPF ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Licenciamento da Atividade Rural dos imóveis rurais

2 - Repassar, quando solicitado pelo MPF, informações relativas à tramitação dos processos de licenciamento ambiental e regularização fundiária, existência de pendências nos referidos processos, cumprimento de prazos estabelecidos, apresentação e execução de planos de recuperação de áreas degradadas, incidência de imóveis rurais em áreas protegidas, monitoramento do desmatamento nos imóveis rurais, controle do trânsito animal e informações fiscais sobre a cadeia de comercialização de gado e carne, sem prejuízo de outras verificações a serem pleiteadas pelo MPF

3 - Concluir o Zoneamento Ecológico Econômico da Calha Norte e Zona Leste em um ano, a contar da assinatura do termo

4 -  Regulamentar a compensação externa da reserva legal em três meses, a contar da assinatura do termo

5 - Dar publicidade, em um prazo de três meses contados da assinatura deste Termo de Compromisso, ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) na internet, disponibilizando as informações georreferenciadas das propriedades e demais informações pertinentes aos imóveis rurais para acesso público de forma rápida e facilitada

6 - Aparelhar e capacitar os órgãos públicos ambiental e fundiário, promovendo a contratação de recursos humanos e a aquisição de infraestrutura tecnológica necessária para o cumprimento dos compromissos assumidos neste termo e nos termos firmados entre MPF e o setor produtivo

7 - Investir recursos em assistência técnica, extensão rural e subsídios para estimular o uso de áreas degradadas e a utilização da reserva legal por meio de manejo florestal sustentável

8 - Implantar cadastro informatizado de propriedades rurais e a Guia de Trânsito Animal Eletrônica no prazo de um ano a contar da assinatura do termo

9 - Contribuir com um montante de até R$ 5 milhões anuais, corrigidos pelo IGP-M ,com um fundo destinado à contratação de uma auditoria anual independente, que deverá avaliar o cumprimento do disposto nos TACs assinados pelos frigoríficos com o MPF e as cadeias produtivas do Estado do Pará

10 – Elaborar, juntamente com o MPF, em um prazo de até 6 meses contados da assinatura do Termo de Compromisso, um termo de referência para a referida auditoria

11 - A empresa que realizará a auditoria e o método utilizado deverão ser aprovados em comum acordo com o MPF. Os pontos avaliados serão, no mínimo:

a) avaliar se houve desmatamento ilegal nos imóveis dos fornecedores

b ) análise da mudança da cobertura do solo (desmatamento) por meio do cruzamento de imagens de satélites mensais (ex: imagens de MODIS) e anuais (imagens Landsat ou Cbers) com polígono de todos imóveis fornecedores

c) Comparação do número de reses oriundo de cada imóvel com a estimativa da capacidade de produção anual dos mesmos

13) Proceder o cruzamento, em programas de geoprocessamento, dos polígonos dos imóveis fornecedores com as informações oficiais atualizadas de áreas protegidas (terras indígenas e unidades de conservação)

14) Avaliar o cumprimento dos objetivos e cronograma estabelecidos no plano de recuperação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal

 

Acordo entre MPF e governo do Pará

Acordo entre MPF e frigorífico Minerva

Acordo entre MPF e frigorífico Bertin

Acordo entre MPF e frigorífico Coopermeat

Acordo entre MPF e Kaiapós Exportadora

 

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