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Pará

Indígenas
11 de Junho de 2021 às 18h50

MPF e MPPA pedem que Justiça impeça reabertura de floresta no Pará para evitar surto de covid entre indígenas

Ação pede decisão urgente porque governo estadual anunciou que acesso será novamente liberado já na próxima sexta-feira (18)

#ParaTodosVerem: Arte sobre a foto e preto e branco de um indígena Pataxó. Em branco, dentro de duas tarjas pretas está escrito Proteção aos indígenas contra a covid-19

Imagem por Eiti Kimura em licença CC BY-SA 2.0, via Flickr.com

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pediram à Justiça Federal nesta sexta-feira (11) que determine com urgência a suspensão da reabertura da Floresta Estadual (Flota) do Trombetas, no oeste do estado, prevista para ocorrer no próximo dia 18.

A floresta faz limite com a Terra Indígena (TI) Zo’é, povo de recente contato com não indígenas e que por isso é extremamente mais vulnerável aos impactos da covid-19 e corre risco de genocídio na pandemia, alertam o MPF e o MP/PA a partir de estudos de especialistas.

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), quando se trata de populações como os Zo’é, uma única pessoa infectada com covid-19 pode escalar um surto epidemiológico para até 30% da população indígena, registra a ação.

Segundo o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e a promotora de Justiça Ione Missae Nakamura, a reabertura da Flota também contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a instalação de barreiras sanitárias em mais de 30 territórios onde vivem povos indígenas em isolamento voluntário ou de recente contato.

No início deste mês, o MPF enviou ofícios ao governo do Pará com pedido de manutenção da proibição do acesso à Floresta Estadual, sem sucesso.

Demais pedidos – Na ação, o MPF e o MP/PA também pedem à Justiça Federal que obrigue o estado do Pará e o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-bio) a explicar quais foram os critérios técnicos e científicos que embasaram a decisão de reabrir a Flota.

Também é pedido que a Justiça intime o estado do Pará e o Ideflor-bio a informar se houve alguma avaliação de riscos sobre a possível contaminação por covid-19 do povo Zo’é em decorrência da reabertura da floresta a e do intenso fluxo de coletores de castanhas nas regiões oeste e sul da TI.

Por fim, o MPF e o MP/PA pedem que o retorno das atividades na Flota só seja autorizado a ocorrer depois que o período de pandemia tiver oficialmente terminado e que existam condições de segurança sanitária para a reabertura, ou que a essa liberação do acesso seja condicionada à apresentação de plano de contingência com garantia sólida da segurança sanitária dos Zo’é.

Invasões e trabalho escravo – Além de permitir que coletores de castanha, por exemplo, voltem a atuar em áreas limítrofes à TI, a reabertura da Flota pode facilitar a invasão do território indígena. Segundo denúncias recebidas pelo MPF – que investiga o caso –, além da extração de castanha na TI, os invasores promovem caça e pesca ilegais.

Crimes cometidos na região da Flota já foram denunciados pelo MPF. Um dos líderes do movimento extrativista, Manoel Ferreira de Oliveira, foi condenado pela Justiça Federal a três anos, um mês e dez dias de prisão por ter submetido indígenas Zo’é a condições semelhantes às de escravo.

Segundo a denúncia do MPF, os índios eram levados para a região dos Campos Gerais de Óbidos, próxima a Santarém, onde eram convencidos a coletar castanha em troca de panelas, roupas velhas, redes e outras mercadorias industrializadas.


Processo nº 1005390-62.2021.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da ação

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O plantão da Procuradoria da República no Pará funciona em apoio ao plantão da Justiça Federal e também para o atendimento dos casos emergenciais de violação dos direitos do cidadão e da coletividade, por meio de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento e danos a direito individual, difuso e coletivo, assegurar a liberdade de locomoção e garantir a aplicação da lei penal. Período e horário do plantão: Sábados, domingos, feriados, recessos e nos dias úteis iniciará às 18h01 e finalizará às 08h59 do dia seguinte, bem como abrangerá também as Procuradorias da República nos municípios do Pará nos finais de semana, nos feriados, nos pontos facultativos e nos recessos.

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