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Pará

Comunidades Tradicionais
18 de Fevereiro de 2016 às 17h5

MPF e MP do Pará pedem suspensão imediata do licenciamento do porto de Maicá, em Santarém

Empreendimento está sendo licenciado ignorando a existência de comunidades quilombolas e ribeirinhas

Placa no Lago do Maicá indicando propriedade particular em localidade habitada por comunidades tradicionais (imagem disponível na ação)

Placa no Lago do Maicá indicando propriedade particular em localidade habitada por comunidades tradicionais (imagem disponível na ação)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) pediram à Justiça Federal em Santarém que suspenda imediatamente o licenciamento do terminal portuário que a Empresa Brasileira de Portos de Santarém (Embraps) tenta construir na chamada grande área do Maicá, uma região de várzeas às margens do rio Amazonas. O licenciamento está irregular porque não foi precedido da consulta prévia, livre e informada, determinada pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A suspensão do licenciamento, de acordo com a ação judicial, deve durar até a realização da consulta prévia, livre e informada, nos moldes determinados pela Convenção 169 e de acordo com os protocolos de consulta próprios construídos pelas comunidades a serem consultadas. Além da Embraps, são réus na ação a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), que autorizou a construção do porto, o Estado do Pará, responsável pelo licenciamento e a Secretaria de Portos da Presidência da República. Todos desconsideraram a obrigação de consulta prévia da Convenção 169.

Pela convenção, populações tradicionais e povos indígenas devem ser consultados antes de qualquer decisão governamental ou empresarial que possa impactar seus territórios e afetar o futuro de suas comunidades. Existem sete comunidades quilombolas que sofrerão impacto direto ou indireto do porto da Embraps reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela Fundação Palmares, pela Justiça Federal e até pela prefeitura de Santarém (PA), mas foram ignoradas.

MPF e MP temem mais um conflito agrário na região. A Embraps já vem espalhando placas no Lago do Maicá, onde pretende fazer a obra, marcando a região, cheia de famílias quilombolas e ribeirinhas, como propriedade particular (foto). “A falta de consulta prévia pode gerar, por isso, grave conflito agrário, dado que a informação veiculada pela empresa Embraps fere direitos ocupacionais das populações tradicionais que historicamente ocupam as áreas de várzea e que são de domínio da União, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União. Não podem, assim, as áreas serem consideradas de propriedade da Embraps”, diz a ação judicial.

Os Estudos de Impacto Ambiental feitos pela Fadesp (Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa) foram apresentados em outubro do ano passado. Os estudos são compostos, obrigatoriamente, de dois documentos. Um é o Estudo de Impacto Ambiental (Eia) propriamente dito, com todas as análises técnicas e científicas exigidas pelos órgãos licenciadores. O outro é uma versão simplificada desses estudos, o Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente (Rima), feito para apresentar os impactos à sociedade de forma clara.

Para surpresa dos procuradores e promotores que atuam no caso, os dois documentos se contradiziam. Enquanto o Eia, a versão completa dos estudos, reconhecia impactos diretos em pelo menos uma comunidade quilombola, o Rima, a versão resumida, dizia expressamente que nenhuma comunidade quilombola seria afetada pelo porto. E a Fadesp usou o que estava escrito no Rima para concluir que não seria necessário o cumprimento da Convenção 169 da OIT.

Para o MPF e o MP do Pará a questão é incontroversa. O Incra já confirmou e vários documentos oficiais atestam a existência das comunidades quilombolas Arapemã, Saracura, Maria Valentina, Bom Jardim, Murumurutuba, Tiningu e Mururu. Arapemã e Saracura, que sofrerão impacto direto porque se localizam na frente do porto, em ilhas do Amazonas. As demais comunidades são cortadas pela PA 370, que deve concentrar todo o fluxo de caminhões até o local do terminal portuário.

“Em que pese a existência de todas essas informações oficiais, a Embraps e a Fadesp foram incapazes de registrar a presença dessas comunidades tradicionais. Seria mera incompetência ou vontade dirigida à invisibilização desses povos para burlar a legislação e desrespeitar o direito fundamental à consulta prévia, livre e informada dos povos tradicionais?”, perguntam a procuradora da República Fabiana Schneider e a promotora de Justiça Ione Nakamura, responsáveis pela ação.

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