Justiça Federal acata ação do MPF e proíbe município de Marituba (PA) de pagar advogados com verbas do Fundef
Recursos só poderão ser aplicados no desenvolvimento e manutenção do ensino
Arte: Secom/PGR
A Justiça Federal proibiu o município de Marituba (PA) de utilizar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para investimentos que não sejam estritamente ligados ao desenvolvimento e manutenção do ensino. A decisão, assinada no último dia 3 pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, acatou pedido de ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em setembro do ano passado pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva.
A ação foi ajuizada contra o município, contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) e contra sociedades de advogados. A prefeitura assinou um contrato de serviços advocatícios com o sindicato e com as sociedades de advogados, e estava pagando os honorários com recursos do Fundef, já tendo gasto R$ 7,4 milhões na época do ajuizamento da ação.
O Fundef vigorou de 1996 a 2006 e é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o principal mecanismo de financiamento da educação básica do país. O Poder Judiciário reconheceu recentemente que a União deixou de repassar R$ 90 bilhões para os municípios entre 1996 e 2007, e que esse valor deve ser pago para as prefeituras e investido na educação, não podendo ser utilizado para pagamento de honorários advocatícios.
Também em acatamento a pedido do MPF, a decisão obrigou o município de Marituba a criar uma conta específica para movimentar os valores do Fundef e apenas realizar pagamentos sob a forma de transferência eletrônica via crédito na conta bancária do destinatário, de forma que ficam proibidos saques em espécie e emissão de cheques. “(...) as medidas requeridas na petição inicial merecem acolhimento, haja vista direcionarem o gasto de mais R$ 60 milhões para a educação do município de Marituba e criarem um espécie de sistema de gasto que facilitará a fiscalização, notadamente, em vista da conduta, ao menos nesse momento, ilícita da parte ré”, registrou o juiz federal na decisão.
Na decisão liminar (urgente), o juiz federal não se pronunciou sobre outros pedidos do MPF, que deverão ser analisados até a publicação da sentença do processo. Entre esses pedidos estão a devolução, para a conta municipal do Fundeb, dos recursos indevidamente gastos em investimentos não ligados à educação.
Processo nº 1004970-34.2019.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Consulta processual: http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica