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Pará

Indígenas
22 de Agosto de 2022 às 9h55

Justiça decide que Ferrogrão só pode ser discutida se protocolos indígenas de consulta forem respeitados

Decisão acolhe pedido do MPF

Foto de mulheres indígenas juntas, perfiladas, aparentemente cantando ou rezando. Usam cocares nas cores amarelo, preto e vermelho, tintura vermelha nos rostos e traços pretos nas demais áreas dos corpos. Acima da foto está escrito Direitos Indígenas, na cor branca.

Foto ilustrativa por Katie Maehler, via Apib (CC BY-SA 2.0)

A Justiça Federal determinou que os responsáveis pela proposta de construção da ferrovia Ferrogrão, entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), não façam consultas aos povos indígenas que não sigam os protocolos editados pelas comunidades.

A decisão, que acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF), registra que a realização das consultas é uma condição prévia e obrigatória para o prosseguimento das discussões sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento.

Na ação, o MPF relatou uma série de violações ao direito dos indígenas à consulta e consentimento livre, prévio e informado, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As rés no processo são a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União – por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SE-SPPI) – e o consórcio de empresas Estação da Luz Participações.

Violações – O juiz federal Marcelo Garcia Vieira ressalta, na decisão, a ocorrência de quatro violações específicas:

• a inexistência de consulta às comunidades que a ANTT confessou que serão impactadas;

• o fato de o governo federal ter considerado liderança indígena uma pessoa que confessadamente não tinha autoridade ou representatividade para responder em nome dos indígenas;

• a realização de reunião sem qualquer consideração da cultura indígena, em local fora dos territórios indígenas e sem a mediação de tradutores culturais;

• o suposto cumprimento da Convenção 169 de acordo com a interpretação autônoma da União, em contrariedade à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Prova – A maior prova do descumprimento das regras da Convenção 169 é seu cumprimento de acordo com a interpretação autônoma pela União, em contrariedade à jurisprudência da CIDH, destaca o juiz federal Marcelo Garcia Vieira.

Segundo a decisão, os documentos apresentados pela União e pela ANTT no processo “indicam apenas protocolos de intenções e contorcionismos narrativos para tentar iludir os incautos da total e completa violação da Convenção OIT nº 169, como se o projeto de traçado da Ferrogrão não devesse ser submetido a consulta e consentimento dos povos indígenas afetados ou somente devesse ser realizado posteriormente aos efeitos decisórios de soberania nacional ou interesse econômicos, em tudo violador da referida convenção internacional”.

Consulta desde a concepção – Em relação a alegações das rés de que a Justiça não poderia ter acolhido os pedidos urgentes do MPF, o juiz federal frisou que é justamente desde a fase de concepção de projeto e nos estudos de viabilidade que devem ser cumpridos os direitos fundamentais indígenas.

O cumprimento das obrigações primárias derivadas da Convenção 169 da OIT no início do procedimento evita maiores danos aos cofres públicos – em caso de espera da instrução processual –, tendo em vista que as obras e a fase da implantação já estarão muito mais adiantadas e o retrocesso ou paralisação tardia seriam muito mais custosos para o erário, aponta a decisão judicial.

 

Processo 1002073-72.2020.4.01.3908 – Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Itaituba (PA)

Íntegra da decisão

Consulta processual

 

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